Trabalhadores em lay-off “tradicional” também recebem complemento entre 100 e 351 euros em Julho

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social clarificou que os trabalhadores em lay-off ao abrigo do Código do Trabalho terão direito ao complemento de estabilização, que será pago em Julho, entre 100 e 351 euros.

 

O esclarecimento surge numa nota do ministério liderado por Ana Mendes Godinho, após a conferência de imprensa realizada no final da Concertação Social sobre as medidas do Programa de Estabilização Financeira e Social (PEES), como resposta ao impacto da pandemia de Covid-19, onde a questão foi colocada.

«Os trabalhadores que estejam abrangidos pelo lay-off normal (do Código do Trabalho) serão também abrangidos pelo pagamento do complemento de estabilização», tal como os trabalhadores que estão em lay-off simplificado, pode ler-se na nota.

Na conferência de imprensa após a Concertação Social, a ministra Ana Mendes Godinho disse prever que sejam «cerca de 468 mil» os trabalhadores abrangidos pelo complemento extraordinário de estabilização.

De acordo com as estatísticas mensais da Segurança Social, em Maio estavam no regime de lay-off do Código do Trabalho 44.403 trabalhadores, o valor mais alto de sempre. Já no lay-off simplificado – regime criado como resposta à pandemia – estão cerca de 850 mil trabalhadores, de acordo com o ministério.

Estes trabalhadores que perderam rendimento devido ao lay-off terão assim direito a receber, em Julho, um complemento de estabilização que varia entre 100 euros e 351 euros, e é dirigido a quem tem um salário superior a 635 euros e até 1.270 euros.

«O cálculo será feito pelo mês em que os trabalhadores tiveram a maior diferença entre a retribuição base e o mês em que tiveram o valor mais baixo, se tiveram vários meses em lay-off», esclareceu a ministra.

Na conferência de imprensa, a ministra Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que as empresas que estão no regime de lay-off simplificado poderão prorrogar o apoio por três meses, mesmo que seja para lá de Julho.

O diploma «salvaguarda as situações de qualquer empresa que tenha solicitado ao abrigo do regime em vigor e que prevê a possibilidade de as empresas estarem em lay-off simplificado durante três meses», disse Ana Mendes Godinho.

Na prática, uma empresa que tenha pedido para aderir ao lay-off simplificado, por exemplo, em 15 de maio, poderá afinal prorrogar o apoio até 15 de Agosto.

Inicialmente o lay-off simplificado, que arrancou em Março, tinha como prazo limite 30 de Junho, mas, entretanto, o Governo prorrogou o apoio por mais um mês a quem já esgotou as três renovações, até ao final de Julho.

Já as empresas que não recorreram ao lay-off poderão fazê-lo até dia 30 e terão direito a manter o regime até Setembro, sendo que a ministra admitiu “reavaliar” a situação nessa altura.

Ana Mendes Godinho disse ainda que o programa ativar.pt, previsto no PEES e discutido com os parceiros sociais, prevê apoios à contratação e formação de desempregados, com um orçamento de 180 milhões de euros, estando «em fase de operacionalização».

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