Vendeu a sua casa? Descubra se tem direito a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias

O Doutor Finanças, empresa especializada em finanças pessoais e familiares, mostra em que situações há direito a isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias.

 

«Agora que começa o período de entrega do IRS, intensifica-se a pesquisa sobre eficiência fiscal e sobre as excepções que permitem beneficiar de isenção de imposto. Para quem vendeu uma casa ou terreno, as mais-valias geradas pela operação são sempre alvo de dúvidas e implicam uma análise mais cuidada», refere Sérgio Cardoso, administrador com o pelouro da Academia Doutor Finanças.

«Recentemente, o Programa Mais Habitação actualizou algumas regras e introduziu novas excepções, pelo que é fundamental perceber o que está agora previsto na lei, de forma que possamos, na hora de apresentar declaração de IRS, ser o mais eficiente possível», acrescenta.

A venda de um imóvel dá origem, em muitos casos, a uma mais-valia, ou seja, o ganho obtido com aquela transacção. No geral, essas mais-valias estão sujeitas ao pagamento de imposto, em sede de IRS, caso não se enquadrem em nenhuma das circunstâncias excepcionais que dão direito a isenção. Assim, o Doutor Finanças explica como ficar isento do pagamento de imposto sobre as mais-valias imobiliárias.

Há várias situações em que é possível beneficiar de uma exclusão de tributação. Quem tem 65 anos ou mais, por exemplo, consegue ficar isento, mediante determinadas circunstâncias. A venda de imóveis ao Estado também se enquadra nas isenções, bem como a venda de segundas habitações para amortização de empréstimos de uma primeira habitação.

Se não está isento do pagamento de imposto, ou se está apenas parcialmente isento, a Calculadora de Mais-valias de Imóveis do Doutor Finanças permite estimar o valor do imposto a pagar.

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