Vai receber um prémio de produtividade no fim do ano. Quer saber que impostos terá que pagar? O advogado responde

Algumas empresas acordam com os seus colaboradores a atribuição de prémios (de rendimento, de produtividade, de assiduidade, de cobrança, etc). Estamos a falar de prémios que, na sua grande maioria, são atribuídos por cumprimento de determinados objectivos, muitas vezes relacionados com a performance do trabalhador e com os resultados alcançados da empresa.

Por Pedro Antunes, sócio do departamento de laboral da CCA

 

Mas será que esses prémios terão de ser tributados em sede de IRS e Segurança Social? Tendo ou não tendo caráter regular?

A lei tributária que temos actualmente em vigor estabelece que os prémios devem estar sujeitos a descontos em sede de IRS, cuja taxa variará de acordo com o total das remunerações auferidas mensalmente e com o enquadramento do trabalhador (casado, solteiro, número de dependentes, etc).

Acresce que o prémio também está sujeito a descontos para a Segurança Social, por parte da empresa (23,75%) e 11% do trabalhador com retenção na fonte, sempre que resulte directa ou indirectamente como contrapartida da prestação de trabalho.

 

Esclarecemos que, na verdade, podemos ter uma excepção à regra, no que diz respeito à isenção de contribuições para a Segurança Social, mas apenas quando são atribuídos prémios como forma de distribuição dos lucros de uma sociedade, não estando previsto no contrato de trabalho essa atribuição, precisamente por revestirem um caráter excepcional ou estarem dependentes de algo, como os bons resultados globais da empresa, e que não resultem directamente do desempenho do trabalhador, devendo a sua atribuição ser decidida como forma de deliberação social da empresa.

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