Livro Verde. (Más) pistas para uma reforma laboral
O “Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho” é um documento desajustado da realidade actual, que dá más pistas sobre a reforma laboral ao apontar para a introdução de maior rigidez legislativa. O resultado poderá agravar a crise das empresas e o desemprego.
Por Nuno Ferreira Morgado, partner da PLMJ e coordenador da Área Laboral
A decisão de elaboração de um “Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho”, assim como dos temas a tratar no mesmo, foi tomada num contexto e com perspectivas muito diferentes das actuais. Entre o momento dessa decisão e a publicação do referido documento, vivemos (e continuaremos a viver) uma situação de pandemia de COVID-19, cujos impactos económicos têm sido devastadores, quer sobre finanças públicas, quer sobre as empresas. Estamos hoje a discutir a sustentabilidade do emprego e deveria ser esse o tema de que se deverão ocupar as políticas de emprego.
Assim, parece evidente que o Livro Verde é um documento desajustado da realidade, contendo propostas que são susceptíveis de impor aumentos de custos para as empresas ou de lhes impor novas limitações que induzem maior rigidez na sua organização e inerente ineficiência de processos produtivos. Ou seja, tudo do que as empresas e trabalhadores não necessitam.
Desde logo – e muito embora se trate de um documento ainda muito genérico e com muito pouca concretização prática que permita ver com alguma nitidez as medidas e a forma como serão implementadas em consequência do mesmo –, a verdade é que o mesmo evidencia já uma forte marca ideológica, em que se define o combate ao trabalho precário e a promoção do trabalho digno.
Se, como princípio, ninguém está em desacordo com o combate à precariedade e a um trabalho sem direitos, a verdade é que já sabemos que a estratégia de combate que aí vem implicará a aprovação de alterações legislativas restritivas da contratação a termo e do despedimento, a que acresce uma aplicação extremamente exigente pelos tribunais, que necessariamente conduzirá a ineficiências económicas com sequelas ao nível da produtividade das empresas e da sua competitividade, com os inerentes efeitos negativos ao nível do crescimento económico e, por conseguinte, do dinamismo do mercado de emprego. Paradoxalmente, isto estimulará, ainda mais, o surgimento de novas formas de precariedade.
Em sentido um pouco mais favorável, vem-se “admitir figuras como o redeployment ou a recolocação de trabalhadores”, as quais embora sejam teoricamente interessantes, não são inovadoras (ex. cedência ocasional de trabalhadores) e pode ter várias dificuldades de aplicação prática.
Teletrabalho
Em matéria de teletrabalho, o documento vem abrir a porta à existência de “modelos híbridos”, que combinem o trabalho à distância com o trabalho presencial, o que é positivo e se aproxima mais da realidade das empresas. De todo o modo, constitui motivo de apreensão o objectivo de regulamentação do teletrabalho e do trabalho à distância, através, por exemplo, da afirmação de que é necessário “densificar (…) as possibilidades e modalidades de adopção de modelos híbridos”. É essencial assegurar que o legislador não venha introduzir uma rigidez tal de regulamentação que, na prática, inviabilize a sua utilização deste mecanismo.
Ainda quanto ao teletrabalho, destaca-se a consideração de que se devem atenuar as exigências formais e de conteúdo que a lei impõe para a celebração de um contrato de trabalho em regime de teletrabalho, sobretudo nos casos em que esteja em questão uma alteração de regime com um trabalhador já ao serviço do empregador e, em especial, se tal alteração for delimitada no tempo.
É proposto o alargamento das situações em que seja conferido ao trabalhador o direito de alterar unilateralmente o contrato de trabalho, no sentido de impor ao empregador um determinado “modelo” de prestação de trabalho, como seja o teletrabalho, ou o trabalho híbrido. Tal é um caminho perigoso em que o poder de organizar a empresa tem de ser uma responsabilidade do empregador, sendo incompreensível que o trabalhador possa passar a decidir qual o local de trabalho em que deve executar as suas funções e o “modelo” de tal prestação.
Um outro aspecto que merece muitas reservas, dados os termos latos em que está formulado, respeita à indicação de que se deverá “afastar o acréscimo de custos do teletrabalho para os trabalhadores”. Desde logo, porque há casos em que o teletrabalho é do interesse do empregador. O teletrabalho não é um regime que o empregador possa impor ao trabalhador, antes decorrendo de um acordo das partes, as quais deverão ter autonomia para harmonizar a composição dos seus interesses, que se encontra acolhido na actual versão do Código do Trabalho e que não vemos razões para afastar. Aparentemente, não foi tratado o tema do enquadramento fiscal e de segurança social de uma tal compensação, aspecto que nos parecia essencial acolher.
Plataformas digitais, trabalhadores nómadas e IA
O Livro Verde dedica ainda alguma atenção aos trabalhadores de plataformas digitais, sendo proposta a criação de “uma presunção de laboralidade adaptada ao trabalho nas plataformas digitais”, nomeadamente prevendo que a falta de certos indícios típicos da relação de trabalho subordinado podem não afectar tal presunção (no caso de propriedade dos instrumentos de trabalho, dever de assiduidade e pontualidade e obrigação de não concorrência).
Temos de aguardar sobre a concretização desta medida dado que, como é reconhecido no Livro Verde, a realidade das plataformas digitais é multivariada.
Um outro ponto abordado no documento publicado é o da realidade dos trabalhadores nómadas digitais, cuja realidade, por definição, implica uma liberdade de localização de trabalho e de residência, com a possibilidade de alternância recorrente, e sempre que assim entenderem, ou nos termos que forem contratualmente estabelecidos.
Quanto a esta realidade, o Livro Verde é particularmente opaco quanto ao regime jurídico que, eventualmente, se seguirá ao mesmo. Sem prejuízo, este regime jurídico implica a regularização da figura do teletrabalho e a admissão da prestação de teletrabalho a partir de qualquer localização geográfica determinada pelo trabalhador, a definição de um regime de segurança e saúde no trabalho específico, a articulação de regimes nacionais de segurança social, a lei aplicável à relação laboral e um regime mais ágil de vistos temporários para trabalhadores estrangeiros. Sobre estes temas nada é dito.
Finalmente, o Livro Verde toca em temáticas relacionadas com a relevância da inteligência artificial e algoritmos e combate à iliteracia nestas temáticas e com direito à privacidade e protecção de dados. Não se descurando a importância destes temas, os mesmos não são prioritários perante o cenário de crise económica e de perda de emprego que se avizinha. Melhor se faria, por isso, em focar a reforma laboral na criação de mecanismos – ainda que de aplicação temporária – que permitissem às empresas um ajuste das suas estruturas sem destruição de emprego.
Em suma, estamos perante um documento que dá más pistas sobre a reforma laboral que se avizinha, apontando para a introdução de maior rigidez legislativa, cujo resultado poderá agravar a crise das empresas e as consequências sobre o emprego. Espero que assim não seja…
Este artigo foi publicado na edição de Abril (nº.124) da Human Resources.
Caso prefira comprar online, está disponível em versão papel e versão digital.