Estado de Calamidade. Lembra-se do que pode e não pode fazer este fim-de-semana? Veja aqui
No âmbito da pandemia COVID-19, foi aprovada pelo Conselho de Ministros a resolução n.º 45-C/2021, de 30 de Abril, que aplicou o Estado de Calamidade, decretado pelo Presidente da República de 1 a 16 de Maio. A RSN Advogados elaborou uma síntese com as medidas actualmente em vigor.
Mantendo o plano de desconfinamento apresentado em Março de 2021, este vai continuar em todo o território nacional, com excepção dos seguintes municípios:
- Odemira (Freguesias de São Teotónio e Longueira/Almograve);
- Aljezur;
- Resende;
- Carregal do Sal;
- Portimão;
- Paredes;
- Miranda do Douro;
- Valongo.
Deste modo, para além do , obrigatoriedade de uso de máscaras ou viseira, controlo de temperatura corporal, realização de testes de diagnóstico e distanciamento nos estabelecimentos ou locais abertos ao público, aplicam-se as seguintes regras:
· Restaurantes e espetáculos em funcionamento até às 22h30;
· Comércio em geral em funcionamento durante a semana até às 21h e aos fins de semana e feriados até às 19h;
· Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação de um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas por mesa na esplanada;
· Permitida a prática de todas as modalidades desportivas, bem como toda atividade física ao ar livre;
· Ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;
· Casamentos e batizados com lotação limitada a 50% do espaço.
Estas medidas serão sujeitas a uma averiguação semanal intercalar, para verificar a evolução positiva da situação epidemiológica nos concelhos e o respetivo avanço no desconfinamento.