Período experimental nos novos contratos foi reduzido. Saiba em que situações

A Lei n.º13/2023 publicada no dia 3 de Abril no âmbito da Agenda do Trabalho Digno veio alterar o Período experimental. A Conceito, empresa de prestação de serviços em outsourcing nas áreas de Contabilidade, Fiscalidade, Recursos Humanos, Tesouraria e Apoio Geral à Gestão, reuniu informação sobre o tema.

 

A redacção do art.º 112 (anterior) na sua alínea nº 4 referia: «O período experimental, de acordo com qualquer dos números anteriores, é reduzido ou excluído, consoante a duração de anterior contrato a termo para a mesma actividade, de contrato de trabalho temporário executado no mesmo posto de trabalho, de contrato de prestação de serviços para o mesmo objecto, ou ainda de estágio profissional para a mesma actividade, tenha sido inferior ou igual ou superior à duração daquele, desde que em qualquer dos casos sejam celebrados pelo mesmo empregador.»

Com a nova redacção do artigo, o período experimental para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração «é reduzido ou excluído consoante a duração de anterior contrato de trabalho a termo, celebrado com empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias.»

Nos estágios profissionais com avaliação positiva o período experimental é reduzido «para a mesma actividade e empregador diferente, tenha sido igual ou superior a 90 dias, nos últimos 12 meses.»

De acordo com a Conceito, esta alteração pode resultar num entrave à contratação de jovens e ou desempregados de longa duração pois exclui ou reduz a possibilidade do período experimental, podendo ser visto como uma limitação à sua contratação pela nova entidade empregadora, procurando jovens que não tenham esta condição.

Estas alterações implicam que as empresas contratantes tenham de obter a informação da situação anterior, isto é, o tempo de duração do contrato com outra entidade empregadora e tratando-se de estágios profissionais o acesso à informação de avaliação positiva, algo que será difícil de concretizar.

Em relação à denúncia do período experimental tendo este durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio agora de 30 dias (antes 15 dias), o que é positivo dado que permite aos trabalhadores disporem de mais tempo para procurar um novo emprego.

Estas alterações entraram em vigor no dia 1 de Maio de 2023.

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