O Governo está a estudar a possibilidade de criar uma nova bolsa de estudo para apoiar os alunos que vivem nos 33 concelhos onde não existe oferta de ensino secundário.
A proposta do Ministro da Educação foi enviada para o Conselho das Escolas (CE), que agora emitiu um parecer saudando a medida que reconhece a importância de garantir que todos os jovens tenham «igualdade de oportunidades no acesso à educação de qualidade, independentemente da sua condição, nomeadamente o local de residência».
Em Portugal, existem 33 concelhos que não dispõem de oferta do ensino secundário devido à baixa densidade populacional, e foi a pensar nestes casos que a tutela idealizou uma nova bolsa, explicou à Lusa António Castel-Branco, presidente daquele órgão consultivo do ministério.
«No âmbito da escolaridade obrigatória, o ensino é universal e gratuito, estando os encarregados de educação obrigados a proceder à matrícula dos seus educandos e estes ao dever de frequência», refere o parecer do CE.
Os alunos têm de se deslocar para outros concelhos, «às vezes sendo obrigados a fazer longas viagens que demoram mais de uma hora», exemplificou António Castel-Branco.
O Conselho das Escolas reconhece a importância de garantir que todas as famílias com jovens em idade escolar «podem beneficiar de condições que lhes garantam manter-se nos seus locais de residência, sem que isso coloque em causa a qualidade do ensino desses jovens».
Por isso, o CE decidiu por unanimidade que a proposta da tutela «é adequada, permitindo apoiar alunos que frequentam o ensino secundário noutro concelho».
No entanto, lembra que existem «situações idênticas ou mais gravosas» de alunos que frequentam escolas dentro do mesmo concelho. À Lusa, António Castel-Branco deu como exemplos concelhos de grande dimensão em que os alunos têm também de fazer longas viagens.
O CE recomenda, por isso, que a medida seja «alargada aos alunos que, deslocando-se dentro do concelho de residência, estejam abrangidos pelos critérios de elegibilidade, e aos que, não havendo oferta suficiente ou adequada no concelho, tenham de frequentar o ensino secundário em concelho limítrofe».
Para o CE, a bolsa deveria ser atribuída tendo em conta a distância e o tempo necessário para realizar a viagem entre casa e escola, independentemente se ser dentro ou fora do concelho de residência.
Actualmente, existem já bolsas de estudo para os alunos em situação de carência, através da Acção Social Escolar.














