Governo quer criar uma nova carreira especial na Função Pública. E também propõe novos suplementos salariais (a serem pagos a partir de Julho)

A proposta apresentada aos sindicatos da Função Pública revela a intenção de criar uma carreira especial alargada a técnicos superiores que não dependem das Finanças, abre a porta a transições com valorizações mínimas de 52 euros e propõe para alguns colaboradores e dirigentes novos suplementos pagos a partir de Julho, embora sob condições ainda por esclarecer, avança o Jornal de Negócios.

 

A publicação revela que a ideia da criação de uma nova carreira especial no Ministério das Finanças foi comunicada aos sindicatos há cerca de duas semanas a partir da intenção de fundir serviços e criar três novas entidades: Orçamental (AO), Financeira (AF) e da Administração Pública (AP).

Contudo, no documento agora apresentado, é explicado que transitam para a nova carreira especial de “técnico superior especialista em coordenação transversal de administração e políticas públicas” não apenas os que integrarem a futura Autoridade da Administração Pública (que juntará a DGAEP, os Serviços Sociais e o INA), mas também os técnicos superiores da nova Secretaria-geral do Governo, do Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas (PlanAPP) e do Centro Jurídico do Estado (CEJURE), se a tal não se opuserem.

A ideia é que a nova carreira tenha uma tabela remuneratória idêntica às carreiras especiais de técnico superior em orçamento e finanças (DGO) e de estatística (INE), todas com uma nova posição de entrada de 1.547,83 euros (nível 18), mais 52,63 euros do que nas carreiras especiais e mais 105 euros do que na carreira geral de técnico superior. No caso dos trabalhadores que forem recrutados, é exigido um período mínimo de permanência de três anos depois do fim do curso de formação específico.

De acordo com a publicação, o documento também abre a porta a um reposicionamento remuneratório de todos os trabalhadores de pelo menos 52 euros, embora o Ministério das Finanças não tenha confirmado se todos os que transitam serão abrangidos. Está previsto que as carreiras especiais de orçamento e estatística se mantenham (e que para elas possam passar outros técnicos superiores).

Aos trabalhadores destas três carreiras fica prometido um suplemento de 25% da remuneração-base, mas “em regime de isenção de horário” que implica a “não sujeição aos limites máximos dos períodos de trabalho”. Diz o documento que será pago em Julho deste ano com retroactivos a Abril (ou à data de início de actividade das entidades) “em função da avaliação de desempenho”, sendo definidos a partir do próximo ano indicadores de avaliação da entidade. O documento sublinha que neste primeiro ano o suplemento se fundamenta na criação das novas entidades, mas, questionado pelo Negócios, o Ministério das Finanças não esclareceu se isso significa que está garantido em todos os casos.

Aos dirigentes das novas autoridades (Orçamental, Financeira e da Administração Pública), bem como ao GPEARI será “aplicado o mesmo regime remuneratório (remuneração base e despesas de representação)” previsto, por exemplo, para os dirigentes da Secretaria-geral do Governo, para o PlanAPP e para o CEJURE.

No caso do director-geral, a remuneração-base equivale a 4.989,47 euros brutos, aos quais somam 25% em despesas de representação, com valores mais baixos para as restantes chefias.

Ler Mais