
“Apagão”: Afinal quem pode ser responsabilizado e que compensações são devidas? Sociedade de Advogados responde
Na sequência do “apagão” da passada segunda-feira, a Antas da Cunha Ecija preparou a informação com o intuito de esclarecer sobre a responsabilidade do Estado e fornecedores de energia eléctrica e os seguros e coberturas que preveem ou compensam danos provocados.
Responsabilidade pela falha técnica do apagão em Portugal
O apagão de 28 de abril de 2025 afetou Portugal e vários países europeus, incluindo Espanha e França, com origem numa falha técnica na rede elétrica europeia, mais especificamente na ligação entre Espanha e França. Em Portugal, o impacto foi agravado pela dependência da importação de eletricidade espanhola naquele momento. Até ao momento, as autoridades portuguesas e espanholas não apresentaram uma explicação definitiva sobre a causa exata da falha. As informações disponíveis apontam para:
- Uma forte oscilação ou avaria nas linhas de muito alta tensão (400.000 volts) em Espanha, que se propagou à rede portuguesa devido à interligação dos sistemas.
- As hipóteses de ciberataque ou fenómeno atmosférico raro foram descartadas pelas autoridades e operadores de rede.
Responsabilidade pelos danos (Responsabilidade técnica e jurídica)
Neste momento, não existe apuramento de responsabilidade formal, uma vez que:
- A causa exacta ainda está sob investigação pelas entidades gestoras das redes eléctricas dos países afectados.
- O evento foi considerado inédito e de grande escala, afectando múltiplos países e resultando de uma falha sistémica na rede europeia, não de uma negligência clara ou erro de um operador nacional.
Caso não seja provada a responsabilidade pela ocorrência existe responsabilidade objectiva? Quem pode ser responsabilizado?
- Operadores de rede: Se for comprovado que houve negligência, falha de manutenção ou erro operacional por parte das entidades gestoras das redes (como a REN em Portugal ou a Rede Eléctrica em Espanha), estas poderão ser responsabilizadas civilmente pelos danos causados, de acordo com a legislação nacional e europeia aplicável.
- Responsabilidade solidária/internacional: Dado o carácter interligado da rede eléctrica europeia, a responsabilidade pode ser partilhada entre operadores de diferentes países, dependendo do resultado das investigações técnicas e jurídicas.
- Consumidores e empresas afetados: Só poderão reclamar indemnizações se for provada a culpa ou negligência de algum operador, o que, até ao momento, não foi estabelecido.
Quais os danos eventualmente causados pela ocorrência?
- Danos em equipamentos eléctricos
- Deterioração de alimentos
- Lucros cessantes empresariais
A Compensação automática: Aplicável se a interrupção exceder padrões legais, conforme o Regulamento da Qualidade de Serviço
Apresentar reclamação fundamentada ao comercializador de electricidade.
Seguros e coberturas que preveem ou compensam danos provocados
Enquanto se apuram responsabilidades que podem ou não vir a ficar demostradas, e a serem serão discutidas no Tribunal Administrativo, as empresas devem verificar se dispõem de alguma cobertura nos seguros já contratados, e eventualmente rever tais coberturas.
Os danos identificados podem ser cobertos:
Diversos seguros podem proteger contra danos causados por apagões, mas a cobertura e o direito à indemnização dependem do tipo de seguro contratado, das coberturas específicas e das circunstâncias do evento.
- Seguro Multirriscos Habitação (Residencial)
- Cobertura de danos elétricos: Indemniza danos em electrodomésticos e equipamentos eletrónicos (frigoríficos, televisores, etc.) causados por sobretensões, curto-circuitos ou oscilações de voltagem resultantes do apagão ou do restabelecimento abrupto da energia.
- Cobertura de alimentos refrigerados: Algumas apólices incluem indemnização por deterioração de alimentos em frigoríficos ou arcas congeladoras, desde que a interrupção do fornecimento de energia seja superior a um determinado período (por exemplo, oito horas) e não tenha sido causada por erro do segurado.
- Assistência ao lar: Pode incluir serviços de reparação de emergência e, em casos extremos, custos de alojamento temporário se a casa ficar inabitável.
- Seguro Empresarial/Industrial.
- Danos eléctricos: Tal como nas apólices residenciais, cobre danos em equipamentos e maquinaria devido a oscilações de tensão ou falhas súbitas de energia.
- Lucros cessantes: Algumas apólices empresariais incluem cobertura para perdas de faturação decorrentes da interrupção do fornecimento de energia, desde que haja também um dano material coberto (por exemplo, queima de equipamento). No entanto, esta cobertura nem sempre está disponível para apagões generalizados e pode depender das condições específicas da apólice e da legislação local.
- Para danos específicos (ex: avaria de electrodomésticos), o consumidor deve apresentar um pedido fundamentado ao comercializador de electricidade.
Verificar se na contratação do serviço de fornecimento de electricidade foi subscrito algum destes seguros.
Exclusões e limitações comuns
- Equipamentos com desgaste natural ou má utilização geralmente estão excluídos das coberturas.
- A cobertura de lucros cessantes pode não ser accionada em eventos de força maior ou falhas sistémicas, dependendo das condições contratuais e do apuramento de responsabilidade.
- Danos por erro de manejo, falha de manutenção ou riscos cibernéticos costumam estar excluídos.
Como accionar a indemnização
- Seguros: Contactar a seguradora, apresentar prova dos danos (facturas, relatórios técnicos, fotografias) e o comprovativo do incidente (por exemplo, declaração do operador de energia sobre o corte).