A monoparentalidade contempla apoios sociais e benefícios fiscais. Veja como proceder

Apesar de ter o agregado familiar actualizado no Portal das Finanças, em determinados casos é necessário apresentar documentos extra para ter acesso a apoios sociais e benefícios fiscais. A monoparentalidade é um desses casos. O Contas Connosco explica. 

Uma família monoparental é um agregado em que uma ou várias crianças ou jovens moram apenas com um adulto maior de idade. Este adulto pode ser um dos seus progenitores, padrasto ou madrasta, parente até ao 3.º grau (avós, bisavós, irmãos ou tios), adoptante, tutor ou pessoa a quem a guarda esteja confiada por decisão judicial ou administrativa.

Para efeitos de abono de família e da respectiva majoração, também se considera que existe uma família monoparental quando uma mulher grávida vive sozinha.

Se precisar de comprovar uma situação de monoparentalidade, terá de ter a sua situação familiar actualizada junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária. Neste último caso, é possível obter, através do Portal das Finanças, um certificado de constituição do agregado familiar, que pode usar para comprovar que vive sozinho com uma criança ou jovem.

Como fazer: 

A forma como se pode obter uma declaração comprovativa de monoparentalidade depende do fim a que esta se destina.

Se na altura em que pediu o abono pré-natal já indicou que o agregado tinha apenas um adulto, não é necessário fazer nada. Como a Segurança Social já tem essa informação, recebe logo o abono com majoração desde o início.

Caso a situação de monoparentalidade tenha ocorrido depois de ter pedido o abono de família (por exemplo, em caso de separação), é necessário alterar o agregado familiar e/ou rendimentos.

Pode fazê-lo online através da Segurança Social Direta, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social ou enviando pelo correio a Declaração/Alteração do Agregado Familiar e Rendimentos – GF 54 (pode descarregar o documento no site da Segurança Social Direta e enviar ou entregar já preenchido).

Para pedir a majoração por monoparentalidade vai ainda precisar de outros documentos:

  • Acordo da regulação das responsabilidades parentais. Para que este acordo seja válido, é necessário que seja homologado pela Conservatória do Registo Civil ou Tribunal;
  • Se não existir acordo, deve apresentar a sentença da regulação das responsabilidades parentais.

Se não tiver ainda estes documentos, deve iniciar o processo de regulação das responsabilidades parentais junto da Conservatória ou do Tribunal de Família e Menores.

Para alterar o agregado familiar na Segurança Social, deve autenticar-se no site da Segurança Social Direta, usando a sua senha de acesso e o Número de Identificação de Segurança Social (NISS). Depois de iniciar sessão, siga os seguintes passos: Escolha Perfil > Agregado e relações familiares > Consultar e alterar agregado familiar ou Consultar e alterar relações familiares.

Pode obter o certificado de constituição do agregado familiar através do Portal das Finanças. Este documento comprova quantas pessoas compõem o agregado familiar, servindo, por isso, para comprovar uma situação de monoparentalidade.

Tenha em atenção que, caso queira actualizar os dados relativos à constituição do agregado familiar, deve ter o número de contribuinte das pessoas que fazem parte do mesmo.

O processo é gratuito e pode ser feito a qualquer momento. No entanto, se pretender comprovar a monoparentalidade para efeitos de IRS, o processo tem de ser feito até ao final do mês de Fevereiro.

Para aceder ao comprovativo de monoparentalidade deve:

  • Autenticar-se com os seus dados de acesso no Portal das Finanças (número de contribuinte e senha de acesso, cartão de cidadão – é necessário ter os códigos PIN e o leitor de cartões smart card – ou Chave Móvel Digital;
  • Clicar em “Todos os serviços” no menu lateral;
  • Procurar a secção “IRS” e, depois, “Dados pessoais relevantes para declaração de IRS”;
  • Escolher a opção “Consultar Agregado Familiar”;
  • Descarregar o certificado.

Caso pretenda actualizar os dados relativos à constituição do agregado familiar, os passos são semelhantes:

  • Depois da autenticação, clique em “Todos os serviços” no menu lateral;
  • Na secção “IRS”, escolha “Dados pessoais relevantes para declaração de IRS”;
  • Selecione a opção “Comunicar Agregado Familiar”;
  • Clique em “Concluir”;
  • Por fim, irá surgir uma nova página para atualizar a informação do seu agregado familiar. Insira os dados e clique em “Submeter”.

Para que o processo de alteração do agregado familiar fique concluído, todos os elementos do mesmo devem autenticar-se com os seus dados de acesso.

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