O sistema de Segurança Social português ajusta automaticamente a idade da reforma de acordo com a esperança média de vida, pelo que em 2027, será de 66 anos e 11 meses, um aumento de dois meses face a 2026. Assim, quanto mais tempo, em média, os portugueses vivem após os 65 anos, mais tarde será possível receber a pensão completa sem cortes.
Além do aumento da idade legal, o factor de sustentabilidade, que aplica um corte definitivo às pensões de quem se reforma antecipadamente, vai subir de 16,9% para 17,63% em 2027. Isto significa que quem pedir a reforma antes da idade legal perde quase 20% da pensão base.
Além deste corte, há uma penalização adicional de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal. Por exemplo, uma pessoa que se reforme dois anos antes (24 meses) perde 12% da pensão só por antecipação, somando-se ao factor de sustentabilidade, o corte total pode ultrapassar os 30%.
Na prática, uma pensão estimada em 1.000 euros pode cair para cerca de 700 euros mensais, valor que se mantém durante toda a vida do beneficiário.
Excepções
Existem excepções importantes às penalizações. Quem tiver 60 anos e 40 anos de descontos pode pedir reforma antecipada sem o corte do factor de sustentabilidade, embora ainda sofra a penalização mensal de 0,5% por antecipação.
Trabalhadores com carreiras contributivas muito longas — pelo menos 60 anos de idade, 46 ou mais anos de descontos e início de trabalho antes dos 16 anos — podem reformar-se antecipadamente sem qualquer corte na pensão.
Como fazer
É fundamental que os trabalhadores conheçam exactamente os seus anos de descontos e a idade pessoal de reforma, pois muitas vezes é possível antecipar a reforma com cortes menores do que os esperados.
Recomenda-se a realização de simulações junto da Segurança Social para diferentes cenários: reforma imediata, daqui a um ano ou dois anos. Pequenas diferenças na idade ou nos anos de descontos podem alterar significativamente o valor da pensão e as penalizações aplicáveis.
Assim, basta aceder à sua área pessoal no site da Segurança Social Directa. No separador Simuladores, deve escolher “Simulador de Pensões“, clicar em “Simular pensão” e, após concordar com a declaração “Tenho conhecimento que os resultados e valores das simulações são apenas informativos e não vinculativos”, continuar com “Iniciar simulação”.
A opção “Simulação automática” permitir-lhe-á saber o valor estimado da sua pensão com base na carreira contributiva registada no sistema informático da Segurança Social. Note que pode aceder a simulações com e sem previsão de aumentos salariais.














