Agenda do trabalho digno: O maior retrocesso na nossa legislação laboral

A alteração da legislação laboral designada Agenda do Trabalho Digno – todos sabemos que o trabalho até à sua publicação era indigno – entrou finalmente em vigor. Ela representa, talvez, o maior retrocesso sentido na legislação laboral alguma vez experienciado em Portugal. É um retrocesso para todas as partes que intervêm na relação laboral.

 

Por Nuno Ferreira Morgado, partner da PLMJ Advogados

 

É um retrocesso para os tribunais e para os advogados, que terão de discutir como aplicar normas que, já descontando os erros de português, têm soluções que simplesmente não são inteligíveis.

É também um retrocesso para os trabalhadores, porque não vai melhorar a precariedade laboral, não vai melhorar as hipóteses de um aumento significativo de salários, não vai melhorar a empregabilidade dos jovens e dos desempregados, nem vai evitar que, numa próxima crise, ocorra uma destruição significativa do emprego.

Não vai melhorar a precariedade laboral, porque não enfrenta o grande problema que está na origem da mesma que é a, quase inultrapassável, barreira nos despedimentos. É incompreensível que Portugal seja dos poucos países europeus (daqueles com quem nos gostamos de comparar, claro) que não permite a cessação de contratos de trabalho por motivos de performance do trabalhador (digo isto ciente de que existe o despedimento por inadaptação a que, simplesmente, ninguém consegue recorrer por ser incompreensível).

Um dos maiores factores que impede as empresas de contratar trabalhadores com vínculos mais estáveis e perenes é o enorme receio de, numa situação de crise, não ter meios legais eficazes para reduzir custos. Ora, enquanto tal não for possível, não deixará de haver precariedade. Mesmo que não se quisesse mexer nos despedimentos, ao menos que se adoptassem medidas legislativas lestas e eficazes para comprimir custos laborais num momento de crise, como aliás se fez durante a era COVID.

Não vai melhorar as hipóteses de um aumento dos salários, porque nada nestas medidas legislativas se destina a promover a maior produtividade das empresas, nem cria condições mínimas para aumentar salários, sendo que o grande resultado das mesmas é maior rigidez na regulação das relações laborais e encher as empresas de mais burocracia inútil. Sejamos francos, com isto não vamos lá.

 

Este artigo foi publicado na edição de Maio (nº. 149) da Human Resources, nas bancas. 

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