Ainda tem dúvidas sobre as principais alterações ao Código do Trabalho de 2023? Esclareça-as aqui

Este ano trouxe novidades em matéria da legislação que regula o trabalho, entre as quais novas normas relativas ao teletrabalho, às licenças parentais e aos cuidadores. O Conta Connosco explica o que mudou no Código do Trabalho.

 

O que diz o actual Código do Trabalho sobre teletrabalho?

Teletrabalho para pais com filhos com doença crónica, deficiência ou doença oncológica
De acordo com as recentes alterações, os trabalhadores com filhos com doença crónica, deficiência ou doença oncológica (independentemente da idade) passam a ter direito ao teletrabalho, desde que seja compatível com a sua função e que a empresa disponha dos recursos necessários para o efeito.

 

Contratos de teletrabalho fixam valor das despesas
Os contratos de trabalho, individual e colectivo, devem incluir o valor a ser pago ao trabalhador pelas despesas adicionais com o teletrabalho.
Se não existir acordo entre ambas as partes sobre o valor a fixar, são consideradas as despesas relativas à aquisição de bens e/ou serviços que o colaborador não tinha antes de assinar contrato, comparativamente às despesas homólogas do trabalhador no último mês de trabalho presencial.

 

Limite máximo de isenção para despesas adicionais
O Governo estabeleceu ainda um limite máximo até ao qual a compensação que as empresas têm de pagar pelas despesas adicionais com o teletrabalho ficam isentas de impostos. Este limite é definido em portaria e, caso o valor adicional seja superior ao estabelecido, o excedente ficará sujeito a tributação em sede de IRS e Segurança Social.

 

E em relação a baixas médicas?

Baixa por doença através do SNS24
A partir deste ano, as baixas de até três dias por doença podem ser pedidas através da plataforma ou aplicação do SNS24, sob compromisso de honra. Estas baixas não são pagas pela entidade empregadora nem pela Segurança Social e podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias consecutivos.

 

Como funcionam agora os direitos parentais?

Licença parental inicial a tempo parcial
Os progenitores que optem por gozar uma licença parental inicial superior a 120 dias (de 150 ou 180 dias) têm agora direito a usufruir de uma licença a tempo parcial. Ou seja, após os 120 dias iniciais, podem acumular os restantes dias de licença e conciliá-los com o trabalho a tempo parcial. Este período deve ser sempre o último da licença e, uma vez que representa metade do praticado a tempo inteiro, pode ser estendido a 90 dias no máximo, para cada progenitor. Além disso, pode ser gozado por ambos os progenitores em simultâneo ou de forma intercalada.

 

Licença parental complementar em part-time
A licença complementar serve como complemento às licenças parentais iniciais e é utilizada para prestar assistência a filhos ou adoptados até aos seis anos de idade. Através da licença complementar pode, durante três meses, trabalhar em part-time, sendo que o período normal de trabalho deve ser equivalente a metade do tempo completo. Esta licença deve ser utilizada, na totalidade, por cada um dos progenitores.

 

28 dias de licença para o pai
Se antes o pai tinha direito a 20 dias úteis obrigatórios de licença, com as novas regras é obrigado a ficar com a criança 28 dias, seguidos ou alternados. Destes 28 dias, os primeiros sete têm de ser seguidos e gozados imediatamente a seguir ao nascimento. Quanto aos restantes, devem ser gozados nas seis semanas após o parto. O pai passa ainda a ter direito a usufruir de sete dias de licença facultativos (em vez dos cinco dias anteriores), seguidos ou intercalados, em simultâneo com a mãe.

 

Licença de adopção alargada
Existem ainda outras alterações a considerar, no âmbito dos candidatos à adopção. Neste caso, os pais que quiserem adoptar passam a ter os mesmos direitos e condições previstos na licença parental exclusiva do pai, desde que a criança tenha menos de 15 anos. Em simultâneo, tanto o pai como a mãe, podem usufruir de 30 dias de licença, no máximo, durante o período de transição e acompanhamento do processo de adopção.

Dispensa durante o processo de adopção
A nova legislação prevê ainda uma dispensa que abranja todo o processo de adopção. Esta dispensa passa a ser considerada como prestação efectiva de trabalho, sendo que pode deslocar-se à Segurança Social sempre que for necessário.

O que mudou em relação a licenças e faltas por falecimento?

Aumento da licença por falecimento
A licença por falecimento de cônjuges, filhos e enteados passa a vinte dias consecutivos. No caso do falecimento de outros familiares no primeiro grau em linha recta, tem direito a faltar cinco dias consecutivos, no máximo.

 

Licença por luto gestacional
As novas alterações passam agora a permitir uma licença de até três dias por luto gestacional, isto é, pela perda do bebé durante a gravidez.

 

E em relação aos cuidadores informais?

Licença para cuidadores
Os cuidadores informais, reconhecidos pela Segurança Social, passam agora a ter direito a uma licença anual não remunerada de cinco dias consecutivos. Para o efeito, deve comunicar à entidade empregadora as datas em que pretende gozá-la, com dez dias de antecedência.

 

Trabalho a tempo parcial ou horário flexível
Caso seja detentor do estatuto de cuidador informal não principal, pode pedir o regime de teletrabalho por um período máximo de quatro anos, seguidos ou intercalados. No entanto, esta modalidade só é permitida caso o estatuto seja compatível com a função que desempenha e a entidade empregadora tenha meios para tal. Por outro lado, pode pedir para trabalhar em regime de horário flexível.

 

Protecção para cuidadores informais
Para situações de despedimento de trabalhadores cuidadores, é necessário um parecer prévio da CITE – Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Se o despedimento ocorrer por facto imputável a trabalhador cuidador, é considerado sem justa causa.

 

Como funciona agora o aumento do valor das horas extraordinárias?
Com as alterações ao Código do Trabalho, aumenta o valor pago pelas horas extraordinárias a partir das 100 horas anuais. Assim sendo, se o trabalho suplementar passar este limite por ano, passa a receber 50% na primeira hora ou fracção e 75% por cada hora ou fracção subsequente em dias úteis. Se trabalhar em dias de descanso semanais ou feriados, as horas extra são pagas a 100%.

Estes valores representam um aumento de 25%, 37,5% e 50%, em relação aos acréscimos actuais.

Como fica o aumento da compensação por término de contrato?
Em caso de cessação de contrato, os trabalhadores passam a ter direito a uma compensação equivalente a 24 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade.

Se se tratar de um despedimento colectivo, por inadaptação ou extinção do posto de trabalho, os lesados passam a ter direito a uma compensação proporcional a 14 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, face aos 12 dias anteriores.

Neste caso, a empresa é obrigada a comunicar a intenção de despedimento por escrito a cada um dos trabalhadores afectados e fica responsável por pagar a totalidade da compensação. Contudo, os trabalhadores podem accionar o fundo de garantia de compensação do trabalho, dentro dos parâmetros previstos por lei.

 

Qual o actual limite de renovações para contratos de trabalho temporário?
O Código de Trabalho prevê ainda uma redução do número máximo de renovações dos contratos de trabalho temporário a termo certo, de seis para quatro.

Se, ao fim de quatro anos, a empresa de trabalho temporário ou outra do mesmo grupo ultrapassar esse limite, a entidade empregadora é obrigada a integrar os trabalhadores nos quadros e, dessa forma, a celebrar um contrato de trabalho efectivo.

Ler Mais