As mulheres e o Trabalho Temporário

Opinião de Fábio Alves – Go Work

Num País em que a taxa de desemprego rondou em média os 16,3% em 2013 (Fontes: INE; PORDATA), o trabalho temporário poderá converter-se numa oportunidade para profissionais em situação de desemprego desempenharem funções na sua área de formação e/ou experiência. Além de uma oportunidade, é também uma tendência em crescendo no nosso País, e não só. Na União Europeia dos 28 (UE28), dados de um estudo do Eurostat/Institutos Nacionais de Estatística, PORDATA, revelam uma tendência de crescimento do trabalho temporário entre as mulheres, sendo que os países que apresentam uma maior incidência deste tipo de contrato são o Chipre (71,4%), a Finlândia (61,2), a Suécia (56,9%), o Luxemburgo (55,6%), a República Checa (54,7%) e a Bélgica (54,4%). Portugal aparece em décimo segundo lugar com 50,3%, sendo os últimos lugares ocupados pela Roménia, Lituânia e Letónia, com 34,8%, 36,6% e 41,1%, respectivamente.

O Trabalho Temporário, não sendo exclusivo de funções não especializadas, apresenta-se enquanto solução-chave para que as organizações garantam no mercado a sua competitividade face à concorrência, permitindo também aos profissionais aumentarem as possibilidades da continuidade de execução de funções no mercado, dentro da sua área de actuação. O Trabalho Temporário dirigido a especialistas é cada vez mais recorrente e esta evolução será, possivelmente, o futuro do mesmo.

Quando em 1986 foram recolhidos os primeiros dados da empregabilidade feminina, em regime de trabalho temporário, ainda com base no referido estudo, 46% das mulheres desempenhavam funções com base em contratos de trabalho temporário. Actualmente, esse número encontra-se nos já referidos 50,3%. Foi, no entanto, em 1992 que o mesmo teve uma maior expressão, com 51,6% das mulheres a trabalhar em regime de trabalho temporário, possivelmente, por marcar um período em que se deu uma mudança no paradigma, com a percepção de um mercado mais volátil e de muitas incertezas. De não ignorar ainda a participação crescente da mulher no mercado de trabalho, com especial destaque para a maior predominância na ocupação de funções de destaque e de elevada especialização, bem como, à melhoria contínua da situação da mulher no mercado de trabalho, que ao longo dos anos foi conquistando uma maior igualdade face ao homem, no que diz respeito à política salarial e à aquisição de direitos fundamentais, iniciados há cerca de 40 anos, no pós-Estado Novo, que lhe permitiriam uma participação no mercado de trabalho revestida de uma maior segurança e dignidade, através da constituição do Decreto-Lei n.º 392/79 de 20 de Setembro.

O trabalho temporário vem assim reforçando a sua presença no mercado em concomitância com a tendência de leis laborais mais flexíveis e soluções de contratação de recursos humanos mais ajustadas às reais necessidades de organizações, volatilidade do mercado de trabalho, e aumento exponencial da competitividade, nacional e internacional.