COVID-19. ACT e DGS descartam medição de febre nas empresas

Recomendam o distanciamento entre trabalhadores e clientes, bem como o reforço da higienização. Mas a medição da temperatura corporal dos trabalhadores fica de fora da lista de recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a reabertura das empresas.

 

O Governo vai anunciar, esta quarta-feira, o levantamento faseado de algumas restrições, após a reunião da Concertação Social, que será realizada através de videoconferência. Isso irá permitir que alguns sectores voltem ao trabalho. Mas falta saber em que moldes.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o Governo, a ACT e a DGS estão a desenvolver um «trabalho muito intenso» para garantir são salvaguardadas as condições de segurançados trabalhadores, anunciou ontem Ana Mendes Godinho, que falava num webinar promovido a propósito do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, a 28 de Abril.

Entretanto, a ACT divulgou 19 recomendações gerais, alinhadas com a DGS, embora ainda estejam ainda a ser desenhadas medidas sectoriais. Para já, não incluem a medição da febre pelos empregadores.

Ainda assim, a ministra do Trabalho disse, em entrevista à “TSF” que a medição pode ser feita desde que não fiquem registos. Ana Mendes Godinho lembrou, aliás, que quer a legislação nacional como a europeia preveem situações em que possa ser feito esse tratamento de dados, «desde que haja consentimento do próprio ou que haja questões de saúde pública que o justifiquem».

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