COVID-19. Apoios chegaram a três milhões de pessoas e ascendem a 4,1 mil milhões de euros

Os apoios e medidas extraordinárias de resposta à pandemia lançados no âmbito do Ministério do Trabalho chegaram até agora a cerca de três milhões de pessoas e 174 mil empresas e envolveram 4.138 milhões de euros.

 

Estes dados foram avançados pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, no final do Conselho de Ministros que aprovou um decreto-lei que prolonga pelos meses de Julho e Agosto as condições do apoio à retoma progressiva que permitem às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% a reduzir o horário de trabalho a 100%.

«Em termos das medidas extraordinárias [disponibilizadas] ao longo destes meses para responder às mais variadas situações, estes apoios foram pagos a três milhões de pessoas», referiu a ministra, precisando que as medidas abrangeram 174 mil empresas, e que o seu valor global ascendeu a 4.138 milhões de euros.

Aquele valor inclui todos os apoios disponibilizados no âmbito do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social desde o início da pandemia, incluindo as isenções de contribuições para a Segurança Social.

Prolongado pelos mesmos dois meses foi ainda o apoio aos trabalhadores independentes e sócios-gerentes de empresas dos sectores da cultura e turismo, dois dos mais afectados pela pandemia e em que a evolução das infecções continua a traduzir-se em restrições à actividade e quebras de facturação.

Ana Mendes Godinho adiantou ainda que os apoios directos ao emprego (sem contar com a isenção das contribuições), no sector do turismo, disponibilizadas pelo Ministério que tutela ascenderam a 648 milhões de euros.

O valor de apoios a este sector do turismo ascende a 2,5 mil milhões se se tiverem em conta a totalidade das medidas disponibilizadas (e não apenas as que estão na alçada no Ministério do Trabalho), nomeadamente o programa Apoiar ou linhas de crédito concedidas.

Entre as medidas hoje aprovadas está ainda a prorrogação, até 30 de Setembro, das condições de pagamento do subsídio por doença COVID-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.

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