COVID-19. Confinamento parcial em 121 concelhos a partir de hoje e até 19 de Novembro

O confinamento parcial entrou hoje em vigor em 121 concelhos de Portugal continental onde há «risco elevado de transmissão da COVID-19», aplicando-se o dever de permanência em casa, excepto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e actividade física.

 

Além de medidas específicas para estes concelhos, a resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República prolonga a declaração de situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23h59 do dia 19 de Novembro.

No sábado, após uma reunião extraordinária do Conselho de Ministros, o Governo anunciou a decisão de renovar a situação de calamidade e de aplicar medidas especiais nos concelhos com risco elevado de transmissão da COVID-19, referindo que tanto o prolongamento como as restrições nos 121 municípios iriam estar em vigor entre hoje e 15 de Novembro.

Esta data foi corrigida para 19 de Novembro na resolução, permitindo a vigência durante 15 dias.

Sem justificar a alteração da data, fonte oficial do Governo disse à Lusa que «prevalece a informação publicada em Diário da República».

Aplicando o critério geral do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) de «mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias», e considerando a proximidade com um outro concelho nessa situação e a exceção para surtos localizados em concelhos de baixa densidade, o Governo identificou 121 concelhos com risco elevado de transmissão da covid-19, inclusive os concelhos capitais de 12 dos 18 distritos de Portugal continental: Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Guarda, Aveiro, Castelo Branco, Santarém, Lisboa, Setúbal e Beja. Ficam de fora Viseu, Coimbra, Leiria, Portalegre, Évora e Faro.

Abrangendo 70% da população residente, ou seja, 7,1 milhões de habitantes em Portugal, a lista dos 121 municípios de «risco elevado de transmissão» pode ser consultada em covid19estamoson.gov e será actualizada a cada 15 dias.

Entre as medidas especiais implementadas nestes concelhos destaca-se o dever de permanência no domicílio, excepto para o conjunto de 26 casos de deslocações autorizadas, em que se incluem aquisições de bens e serviços, desempenho de actividades profissionais, obtenção de cuidados de saúde, assistência de pessoas vulneráveis, frequência dos estabelecimentos escolares, acesso a equipamentos culturais, realização de actividade física, participação em acções de voluntariado social, passeio dos animais de companhia, alimentação de animais, exercício da liberdade de imprensa e deslocações necessárias para saída de território nacional continental.

Nestes territórios todos os estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00, excepto restaurantes, que têm de encerrar até às 22h30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa actividade) que devem fechar à 01h00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22h30; e outras excepções como farmácias, consultórios e clínicas, atividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.

«O horário de encerramento pode ser fixado pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança, desde que cumpridos os limites máximos estabelecidos», lê-se na resolução do Conselho de Ministros.

Entre as proibições que se aplicam a estes concelhos está a realização de eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, excepto se pertencerem ao mesmo agregado familiar, e de «feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente».

Nestes 121 municípios, é permitida a realização de cerimónias religiosas e espectáculos, seguindo as regras da Direcção-Geral da Saúde (DGS), e a nível laboral torna-se obrigatório o desfasamento horário, bem como a adopção do regime de teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam.

Para todo o território de Portugal continental, fica hoje limitado a seis o número de pessoas em cada grupo em restaurantes, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

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