
COVID-19. Medição da febre no trabalho? É «disparate jurídico»
Uma «infelicidade» e um «disparate jurídico». É desta forma que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) o facto de o Governo ter alterado a lei para permitir às empresas medir a temperatura corporal aos trabalhadores.
«O problema essencial desta norma (…) é o facto de estar completamente desprovida de garantias para os trabalhadores», denunciou a presidente da CNPD, Filipa Calvão, em entrevista à “Renascença”, sublinhando que «aquilo que a Constituição obriga quando se faz restrições a direitos, liberdades e garantias é que se equilibrem e se garanta um mínimo de protecção das pessoas cujos dados estão a ser tratados e o regulamento geral de protecção de dados apenas permite essa restrição quando estejamos a falar de dados sensíveis como são os dados de saúde essa restrição se a lei prever garantias de protecção de direitos».
Esta norma, defendeu Filipa Calvão, «é toda ela uma infelicidade e desprovida de qualquer protecção dos trabalhadores». «Primeiro, parece incorrer aqui numa confusão ao distinguir a leitura da temperatura dos trabalhadores do registo», porque «a simples leitura já é um tratamento de dados pessoais». «A afirmação de que se mantém um direito à protecção individual dos dados é uma afirmação que não faz qualquer sentido, seja lá o que for a protecção individual, porque já há uma restrição desse direito; o Estado é que tem de garantir aqui a protecção dos direitos e não é garantir isto para uma protecção individual», realçou também.
A norma a seguir, ao admitir que se faça o registo com o consentimento do trabalhador «comete outro disparate jurídico porque está a remeter para consentimento dos trabalhadores uma decisão limitativa dos seus direitos, mas sem garantir que haja liberdade de consentimento, sem criar condições que garantam que o trabalhador não é prejudicado nalguma medida se não consentir nesse registo», sublinhou, acrescentando que «temos um problema – que é, porventura, o problema essencial – que é o de não estar definido o que é que acontece ao trabalhador».
Para a presidente da CNPD, tratam-se de «pressupostos muito vagos». Fala-se, por exemplo, em temperaturas superiores às normais do corpo, «sem que se especifique quais sejam», constatou. «Depois, não se diz o que acontece ao trabalhador: se mantém ou não o direito ao vencimento. Presume-se que se aplica a regra geral de Direito do Trabalho, que diz que quando a falta não é por motivo imputável ao trabalhador, mantém o direito ao vencimento. Seguramente não vai directo para baixa, porque não há aqui uma declaração médica a atestar que não está apto a cumprir as suas tarefas. Portanto, o trabalhador fica aqui num limbo sem saber o que faz», fez notar.
«Não achamos necessariamente que esta será a solução ideal», vincou ainda, revelando que a CNPD não foi ouvida, tendo já recebido dezenas de queixas de trabalhadores e sindicatos.