Dia 1 de Dezembro Portugal regressa ao Estado de Calamidade. O que é que isso significa?

A situação de calamidade (vulgarmente chamada de estado de calamidade) é oficialmente declarada pelo Governo (ou por organismos locais).

 

Na sua declaração o enquadramento legal exige um dever de fundamentação dos seus motivos, assim como que a sua declaração caracterize especificamente o seu âmbito territorial e duração.

A Lei de Bases da Proteção Civil inclui referências à “estrutura de coordenação e controlo dos meios e recursos a disponibilizar; os procedimentos de inventariação dos danos e prejuízos provocados e os critérios de concessão de apoios materiais e financeiros”.

O Estado de Calamidade não exige restrições a alguns direitos adquiridos pelos trabalhadores como é o caso do direito à greve. Isso acontece com o estado de emergência.

Com níveis de resposta adaptadas a um contexto de menor gravidade, o Estado de Calamidade concretiza um plano de actuação mais detalhado e portanto também mais controlado. Isto mesmo que muitas das suas medidas possam coincidir com algumas já previstas num contexto de emergência, onde até o Exército pode intervir.

Em calamidade, toda a operacionalização das medidas fica antes a cargo das autoridades de proteção civil. As medidas estão concretizadas na Lei de Bases da Proteção Civil, onde se contemplam situações como “cercas sanitárias e de segurança; estabelecimento de limites ou condições à circulação ou permanência de pessoas, outros seres vivos ou veículos, nomeadamente através da sujeição a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos”.

Ou ainda, entre outros, a “racionalização da utilização dos serviços públicos de transportes, comunicações e abastecimento de água e energia, bem como do consumo de bens de primeira necessidade”. Ou seja, tem uma regulação bastante mais focada.

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