
Direito ao Essencial. Trabalho a tempo parcial
Neste destaque do “Direito ao Essencial”, Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca foca-se no que o que é o trabalho a tempo parcial e quais os direitos do trabalhador. A rubrica da Human Resources tem como objectivo descomplicar os conceitos jurídicos que todos os profissionais de gestão de Recursos Humanos devem saber. Sem floreados, directo ao ponto.
Por Inês Arruda, sócia da Pérez-Llorca

O trabalho a tempo parcial corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável.
Forma do contrato: O contrato tem de ser celebrado por escrito e deve indicar o período normal de trabalho diário e semanal, com referência comparativa a trabalho a tempo completo. Sem indicação do horário, presume-se que o contrato é a tempo completo. Sem forma escrita, considera-se o contrato celebrado a tempo completo.
Direitos do trabalhador a tempo parcial: O trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, salvo se justificado por razões objectivas. Tem direito a retribuição e outras prestações na proporção do período normal de trabalho semanal. Tem direito a subsídio de refeição, excepto quando o período diário seja inferior a cinco horas (neste caso é calculado proporcionalmente).
Preferências na admissão: Os instrumentos de regulamentação colectiva devem estabelecer preferências na admissão a favor de pessoa com responsabilidades familiares, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica ou que frequente estabelecimento de ensino.
Alteração da duração do trabalho: O trabalhador pode passar a tempo completo (ou o inverso) mediante acordo escrito. Pode fazer cessar o acordo até ao sétimo dia seguinte à celebração, excepto se houver reconhecimento notarial presencial. Quando a passagem para tempo parcial for por período determinado, decorrido este, o trabalhador tem direito a retomar o trabalho a tempo completo.
Deveres do empregador: O empregador deve, sempre que possível, considerar pedidos de mudança entre tempo completo e parcial, facilitar o acesso a trabalho a tempo parcial a todos os níveis e fornecer informação sobre postos disponíveis.
Exemplo prático:
Uma trabalhadora celebra contrato a tempo parcial para 20 horas semanais (tempo completo: 40 horas). Se um trabalhador a tempo completo comparável recebe 1.600€, ela recebe 800€ (proporcionalmente às horas). Pode passar a tempo completo mediante acordo escrito. Se o acordo for por seis meses, decorrido esse prazo, retoma o trabalho a tempo completo.