Em 2022 o subsídio de desemprego passa a ter sempre o valor mínimo de 504 euros

A partir do próximo ano o subsídio de desemprego passa a ter um limite mínimo de 504 euros

Este valor equivale a 1,15 indexantes de apoios sociais (IAS), numa medida que figura na proposta de Orçamento do Estado para 2022.

O Governo salienta que este valor fica acima do limiar da pobreza, sendo  válido para todos os trabalhadores a tempo inteiro.

Já as famílias monoparentais ou com ambos os elementos do casal desempregados, a prestação social é majorada, de forma a atingir os 504 euros definidos pela proposta de Orçamento de Estado.

Os trabalhadores cujos salários não permitam, segundo a fórmula de cálculo do subsídio de desemprego, atingir o valor mínimo para o apoio terão direto a uma majoração, de forma a chegarem aos 504 euros.