Empresas de limpeza e vigilância vão poder recorrer ao lay-off simplificado

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, garantiu à Confederação do Comércio (CCP) e à Confederação Empresarial (CIP) que vai permitir que empresas prestadoras de serviços possam recorrer ao lay-off simplificado, revela o Jornal de Negócios.

 

De acordo com a publicação, as alterações à lei ainda não são conhecidas mas a garantia que foi dada e reiterada no final da semana passada abrange os trabalhadores da empresa utilizadora (do sector da limpeza, das cantinas, da vigilância, ou de serviços partilhados como contabilidade) que fiquem sem actividade porque a empresa utilizadora (um stand de automóveis, uma loja, ou um ginásio) foi obrigada a encerrar ou a suspender actividade.

O Jornal Negócios avança ainda que o Ministério do Trabalho (MTSSS) confirmou a intenção e esclareceu uma das dúvidas que subsistiam, também os trabalhadores que não tenham a actividade totalmente suspensa por trabalharem em várias empresas utilizadoras (umas encerradas e outras não) serão abrangidos. «O trabalhador pode ser abrangido relativamente à actividade que se encontra suspensa.»

A questão coloca-se porque ao contrário do que aconteceu na primeira vaga de confinamento, na primavera, já não basta uma quebra de facturação igual ou superior a 40% para aceder ao lay-off simplificado. É necessário que a empresa tenha sido encerrada por ordem do Governo e o Ministério do Trabalho (MTSSS) esclareceu recentemente que considera a condição cumprida mesmo nos casos em que a actividade está apenas suspensa.