
Empresas em lay-off afinal podem avançar com rescisões por mútuo acordo
As empresas que estejam abrangidas pelos apoios criados no âmbito da COVID-19, como é o caso do lay-off, não podem avançar para despedimentos colectivos ou por extinção do posto de trabalho, mas podem avançar com rescisões por mútuo acordo, avançou o Jornal de Negócios.
Fonte do Ministério do Trabalho confirmou à publicação que podem avançar para a opção «acordo de revogação fundamentado em motivo que permita o despedimento colectivo ou extinção de posto de trabalho», sendo que também dá direito a subsídio de desemprego, mas com os limites das chamadas quotas. O motivo apontado pela tutela é que «os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se tratam de despedimentos».
De acordo com o Jornal de Negócios, apesar de proibir os despedimentos colectivos ou por extinção de posto de trabalho, nos 60 dias seguintes, o lay-off – e os mecanismos que se seguem – acaba por não proibir a dispensa de trabalhadores precários, ao mesmo tempo que também não garante protecção total para os que têm outro tipo de contratos menos precários.