Está a pandemia a pôr em causa algumas liberdades e direitos fundamentais? Um advogado responde

Estamos a viver tempos de excepção que têm exigido muitas medidas legislativas também elas excepcionais. Tendo em vista o bem comum, alguns direitos e liberdades individuais foram restringidos, nomeadamente o direito à privacidade. Para que “perigos” é preciso estar atento? E o ciberespaço, está contempaldo na legislação?

 

Ricardo Henriques, sócio da Abreu Advogados, responde a estas e outras perguntas.

 

  1. Está esta pandemia a pôr em causa algumas liberdades e direitos fundamentais?

A pandemia e as medidas de confinamento que lhe ficaram associadas trouxeram diversas limitações a diferentes direitos fundamentais. Com a declaração do Estado de Emergência, assistimos a restrições aos direitos de deslocação e fixação em qualquer parte do território, de propriedade e iniciativa económica privada, aos direitos dos trabalhadores, à circulação internacional, ao direito de reunião e manifestação, à liberdade de culto e ao direito de resistência.

No entanto, aquela limitação que talvez tenha sido mais evidente e que, mesmo após a cessação do Estado de Emergência, parece perdurar, é a limitação à privacidade, em resultado de uma maior necessidade de partilha do espaço pessoal e informação privada.

Desde as constantes reuniões por videoconferência (que passou quase a substituir os telefonemas), quer em ambiente escolar ou profissional, até aos questionários de saúde e viagens, passando pela medição de temperatura, o direito à privacidade e reserva da vida privada foi comprimido, por força das circunstâncias excepcionais em que vivemos.

O medo do vírus, de nos contaminarmos e de contaminarmos terceiros, levou à adopção tais medidas por muitas entidades e à sua aceitação, sem as questionar, por muitos.

 

  1. Para que “perigos” é importante estar atento?

O principal perigo da limitação ou compressão de direitos fundamentais é o de tal limitação deixar de ser vista como uma excepção, algo temporário, para passar a ser algo considerado normal ou passível de repetição ou reprodução noutro contexto com ainda maior facilidade, sem controle, sem qualquer ponderação de necessidade, eficácia, adequação e proporcionalidade.

Para além disso, a limitação destes direitos pode levar a situações de descriminação, de desigualdade ou agravamento de um tratamento diferenciado, levando a uma maior dificuldade de acesso a bens e serviços essenciais e ao exercício ou gozo de outros direitos.

 

  1. Como deve a lei adaptar-se à nova realidade, nomeadamente com a maior digitalização?

A lei acompanha sempre a evolução da realidade e da necessidade da sua regulação. A mudança de hábitos que levou à “maior digitalização” dos comportamentos e experiências colocará em evidência as falhas e necessidades de ajuste nos diferentes regimes jurídicos previstos para as diferentes realidades de interacção digital entre as pessoas, empresas e administração pública.

Em todo o caso, será de notar que a “digitalização” já era um processo em curso, onde já existia muita regulamentação e também muita legislação em discussão para reforçar a protecção dos cidadãos e consumidores online ou para facilitar a utilização destes meios digitais. A pandemia apenas veio acelerar esse processo e, como tal, creio que levará apenas a alguns ajustes na legislação existente ou pendente de aprovação, com vista a potenciar a utilização dos meios digitais.

 

  1. E o ciberespaço está contemplado na legislação? Ou seja, ao usarmos esse “espaço”, estamos protegidos?

O ciberespaço está contemplado na legislação, com diferentes afloramentos em função das matérias, mas também com alguns diplomas centrais, como é o caso da Lei n.º 46/2018, de 13 de Agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço, que visam precisamente proteger o ciberespaço.

Em todo o caso, os comportamentos que eram censuráveis e ilegais na vida “offline” serão, em princípio, também censuráveis e ilegais quando realizados “online”, existindo inclusive leis, como a Lei do Cibercrime, com tipos de crime ligados especificamente a esta realidade.

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