Está desempregado? Saiba se tem de entregar declaração de IRS

O IRS é um tema que levanta muitas questões. E no caso de contribuintes em situação de desemprego, as dúvidas aumentam. Se está ou esteve desempregado em 2023, há vários cenários a ter em conta na hora de entregar a declaração anual de rendimentos. O Contas Connosco explica o que deve fazer de acordo com a sua situação.

 

Esclareça todas as dúvidas:

1. Recebeu subsídio de desemprego durante todo o ano
Se esteve desempregado durante todo o ano de 2023 e recebeu subsídio de desemprego, não tem de entregar a declaração de IRS. O subsídio de desemprego é um apoio social e, em matéria de IRS, não entra em nenhuma categoria e não conta como rendimento.

 

2. Esteve desempregado, mas fez trabalhos temporários
Se, apesar da situação de desemprego, foi fazendo alguns trabalhos temporários, então não se esqueça de submeter essa informação no momento da entrega do IRS, mesmo que esteja isento de fazer retenção na fonte.

Aos olhos da lei, o subsídio de desemprego não conta para efeitos de IRS, mas os recibos que passou já devem ser contabilizados. Assim, se estiver abrangido pelo regime simplificado ou em situação de acto isolado, inclua-os no anexo B. Já se tiver contabilidade organizada, inclua-os no anexo C.

 

3. A meio do ano ficou sem emprego ou recomeçou a trabalhar
Se ficou sem trabalho durante uma parte do ano ou recomeçou a trabalhar durante o ano passado, terá de submeter a declaração anual de IRS. Mas atenção, só terá de o fazer se tiver ganho mais do que 8500 euros em salários ou pensões ou se recebeu em pensão de alimentos um valor superior a 4104 euros.

Mesmo que esteja nesta situação, é possível que não tenha de pagar imposto. Ficam isentos de pagar IRS todos os contribuintes que, em 2023, não tenham recebido mais do que 11 220 euros.

 

4. Um dos elementos do casal em situação de desemprego
Se apenas um dos elementos do casal estiver ou tiver estado desempregado, submeter uma declaração conjunta deverá ser mais vantajoso. Neste cenário, e ao optar pela tributação conjunta, os rendimentos de ambos os elementos do casal são somados e divididos por dois e só depois é que são aplicadas as taxas de IRS que correspondem ao seu escalão de rendimentos. A tributação conjunta acaba por ser mais vantajosa, já que o elemento que estiver empregado, por ser a única fonte de rendimento, vai ser menos penalizado pelos impostos.

Além disso, todas as despesas e deduções do elemento da família que está desempregado contam para efeitos de IRS, o que leva a que o reembolso seja maior ou a que tenham de pagar menos.

Ler Mais