Estou a produzir bens para ajudar no combate à Covid-19. Tenho direito a apoios?

Tem uma empresa e quer produzir bens e prestar serviços para ajudar no combate à pandemia de Covid-19? Saiba com que apoios pode contar. 

 

Foi criado um incentivo, no quadro do Portugal 2020, cujo objectivo das medidas é apoiar, a fundo perdido, empresas e entidades que promovam a produção de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de protecção individual associados ao combate à Covid-19, envolvendo empresas e instituições de I&DT, explicou ao “Dinheiro Vivo” (DV) a empresa de consultoria Globalwave.

Essas medidas preveem a aprovação de projectos em apenas 10 dias úteis e uma taxa de apoio a fundo perdido entre os 80% e os 100% do valor dos custos elegíveis. Está em causa um montante global de 69 milhões de euros. Os projectos terão de ter tido início a 1 de Fevereiro deste ano ou terão de ser concluídos no prazo de seis meses.

As candidaturas devem ser submetidas até 29 de Maio, através de formulário electrónico simplificado, que será disponibilizado no Balcão 2020. Poderão candidatar-se empresas nacionais.

O apoio será disponibilizado com um adiantamento automático de 50% do valor aprovado logo após a assinatura do termo de aceitação. Para tal, o “DV” indica que foram abertos dois novos concursos:

  • Inovação Produtiva Covid-19: destina-se a todas as empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços em produtos destinados a combater o novo coronavírus. Neste caso, os apoios atingem 80% das despesas elegíveis a fundo perdido. Existe ainda um incentivo de mais 15% para projectos que se concretizem em dois meses, elevando o nível de apoio para os 95%;
  • Investigação e Desenvolvimento Covid-19: visa apoiar as actividades de I&D no contexto do combate à pandemia de Covid-19, com uma taxa de apoio de 80%, a fundo perdido, e mais 15% se o projecto for transnacional. Par as «actividades de investigação fundamental», os apoios são de 100% do valor dos custos elegíveis a fundo perdido.
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