
Foi levantada a suspensão aos vistos nacionais de residência para trabalho
O ministério dos Negócios Estrangeiros anunciou que o processamento de todas as tipologias de vistos nacionais foi retomado e já está disponível no portal e-Visa.
Como consequência da pandemia, encontravam-se suspensos os vistos nacionais de residência para trabalho subordinado, para reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos, vistos de estada temporária para actividade profissional independente, estada temporária para actividade desportiva amadora, estada temporária para trabalho sazonal e frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
Mas desde passada sexta-feira, o portal e-Visa está disponível para pedidos de visto nacionais, que podem ser feitos nas línguas portuguesa, inglesa, francesa, russa e ucraniana.
Através do portal e-Visa, estão disponíveis algumas novas funcionalidades, nomeadamente: registo único, alteração da password, edição dos dados pessoais, consulta de todos os pedidos efetuados, pedido de visto com questionário para determinar tipo de visto adequado, possibilidade de anexar documentos ao pedido.
Já no que que respeita a nacionais de países terceiros, a emissão de vistos Schengen – destinados a estadas de curta duração até 90 dias em cada período de 180 dias – ocorre apenas para viagens essenciais. Ou seja:
- Viagens de motivos profissionais que abrangem: realização de negócios; participação em reuniões de trabalho ou de delegações de empresas multinacionais em território nacional; delegações empresariais; atletas de alta competição; estágios desportivos; profissionais de saúde, investigadores no domínio da saúde e profissionais de cuidados a idosos; pessoal dos transportes; diplomatas, pessoal de organizações internacionais e convidados de organizações internacionais cuja presença física seja necessária para o bom funcionamento de tais organizações, pessoal militar e trabalhadores de ajuda humanitária e pessoal da proteção civil no exercício das suas funções; marítimos.
- Viagens por razões humanitárias, para apoio familiar inadiável e de apoio a outros cidadãos residentes em Portugal em dificuldade, ou que se reconheça necessitarem de proteção internacional.
Segundo esclarecimentos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a emissão de vistos Schengen pode também ocorrer para viagens destinadas a fins turísticos ou similares, «mas apenas a nacionais ou residentes de países em viagem para Portugal e que careçam de visto, que constam da lista anexa ao Despacho n.º 7595-A/2020».