Foi publicado diploma que define o Regime Geral da Prevenção da Corrupção

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção.

Este regime geral da prevenção da corrupção retira do domínio da soft law a implementação de instrumentos como os programas de cumprimento normativo, os quais deverão incluir os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

São previstas sanções, nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis quer ao sector público, quer ao sector privado, para a não adopção ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.

Este regime determina também a implementação de sistemas de controlo interno que assegurem a efectividade dos instrumentos integrantes do programa de cumprimento normativo, bem como a transparência e imparcialidade dos procedimentos e decisões, prevendo-se igualmente um regime sancionatório próprio.

A aprovação do Regime Geral da Prevenção da Corrupção obriga as empresas privadas, as empresas públicas e os serviços integrados na administração directa e indirecta do Estado, com 50 ou mais trabalhadores, a adoptarem programas de prevenção de riscos, códigos de conduta e canais de denúncia.