Há um apoio (complementar) aos recibos verdes e sócios-gerentes que vivem na Madeira
O Governo Regional da Madeira vai atribuir um apoio financeiro «complementar, excepcional e temporário» aos trabalhadores independentes, aos sócios-gerentes de sociedades, afectados pela pandemia de Covid-19. Saiba como efectuar o pedido.
Segundo uma nota publicada no portal da Segurança Social (SS), são abrangidos os trabalhadores independentes, que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos três meses seguidos ou seis interpolados, há pelo menos 12 meses, afectados pelo novo coronavírus, que se encontrem em situação de comprovada paragem total da sua actividade, como forma de garante da manutenção do seu emprego, e aos quais foi atribuído pela Segurança Social o apoio extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março.
São também contemplados os sócios-gerentes de sociedades, bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social nessa qualidade e que, no ano anterior, tenham tido uma facturação inferior a 60.000,00 euros e aos quais também foi atribuído pela SS.
Para requerem o apoio, após aprovação do requerimento para Apoio Extraordinário à Redução da Atividade Económica submetido na Segurança Social Direta, devem preencher a declaração de autorização de cedência de dados ao Instituto de Emprego da Madeira, através do Mod. 1977 – ISSM, IP-RAM, disponível no Portal da Segurança Social. Depois, os requerentes deverão submeter esse documento e outro da instituição bancária com comprovativo do IBAN, através do e-mail ISSMadeira-ApoioTI@seg-social.pt.