Há uma nova medida extraordinária para apoiar empresas e recuperação de rendimentos dos trabalhadores

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, afirmou que o grande objectivo da nova medida extraordinária de incentivo à retoma é apoiar as empresas no regresso à actividade e os trabalhadores a recuperar os seus rendimentos nos próximos meses.

 

«O grande objectivo desta medida extraordinária é apoiar a retoma das empresas, em função das suas necessidades reais, e ajudar os trabalhadores a recuperar os seus rendimentos nos próximos meses», disse Ana Mendes Godinho em conferência de imprensa.

A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social falou aos jornalistas, por meios telemáticos, no final de uma reunião de Concertação Social.

A regulamentação da nova medida, cuja portaria entrou hoje em vigor, foi o principal tema em discussão com os parceiros sociais.

Em resposta aos jornalistas, Ana Mendes Godinho esclareceu que a nova medida é «um incentivo extraordinário à retoma da actividade empresarial», na sequência da pandemia de COVID-19, e tem como objectivo ajudar as empresas a manter o nível de emprego.

De acordo com a ministra, os apoios a conceder serão adaptados às necessidades reais das empresas, ou seja, em função da quebra de facturação registada.

Ao abrigo desta nova medida, os trabalhadores, que estiveram em lay-off simplificado, vão recuperar gradualmente os seus rendimentos.

Assim, na actual fase de retoma de actividade, estes trabalhadores vão receber a remuneração total das horas de trabalho efectivo enquanto as horas não trabalhadas, devido à quebra de actividade, serão pagas a dois terços, custeados pela segurança social e o empregador.

Este regime vai vigorar entre Agosto e Setembro. No último trimestre do ano os trabalhadores passam a receber quatro quintos do valor remuneratório das horas não trabalhadas, explicou a ministra.

 A aplicação da nova medida ficará a cargo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que terá um prazo de 10 dias para avaliar a concessão do incentivo extraordinário à normalização da actividade empresarial.

Este apoio, segundo o diploma publicado, «destina-se às empresas que, tendo beneficiado do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho [‘lay-off’ simplificado] ou do plano extraordinário de formação, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, tenham condições para retomar a sua normal actividade».

Esta medida implica que, quando cessa o lay-off, as empresas com capacidade para voltar a operar possam aceder a duas modalidades de apoio: «no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG, ou salário mínimo) por trabalhador» pago de uma só vez; ou no «valor de duas RMMG por trabalhador», pago de forma faseada ao longo de seis meses.

Caso as empresas peçam a modalidade faseada têm direito «a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo plano extraordinário de formação ou pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho», refere o diploma.

Além disso, «quando haja criação líquida de emprego, através da celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos três meses subsequentes ao final da concessão do apoio», o empregador «tem direito, no que respeita a esses contratos, a dois meses de isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora», indica a portaria.

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