Há uma nova obrigatoriedade nos pagamentos bancários, que entra em vigor já em Maio (e é para seu bem)

Os pagamentos para entidades através do sistema bancário português vão passar a apresentar o nome do destinatário a partir de 19 de Maio, através de uma norma do Banco de Portugal (BdP) que pretende combater a fraude bancária.

 

O aviso já tinha sido emitido em Novembro e, depois de um período de consulta pública e de adopção das alterações pelas entidades envolvidas, deverá entrar em vigor em maio deste ano.

Este é o mais recente mecanismo do BdP para evitar fraudes no sector, depois de, no ano passado, também em Maio, ter entrado em vigor uma solução para identificar o titular da conta através do IBAN, aquando de uma transferência.

A nova funcionalidade vai permitir identificar quem é o destinatário de um pagamento, que poderá estar hoje oculto através de serviços contratados.

A medida segue a implementação, em Maio, da confirmação de beneficiário, que identifica o nome do primeiro titular da conta associada ao IBAN indicado.

Segundo dados do BdP, entre 20 de Maio do ano passado e 5 de Março deste ano foram realizadas 112 milhões de consultas de confirmação de beneficiário de transferências.

Os dados divulgados pelo regulador registam ainda, entre Maio e Agosto do ano passado, descidas de 78% no número de casos de fraude e de 61% do valor das transferências em casos de fraude.

De acordo com o BdP, o montante da fraude por manipulação de destinatário passou de uma média mensal de 766 mil euros entre Janeiro e Maio, para 441 mil euros entre Junho e Agosto.

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