Medidas laborais: O que se pode esperar em 2022

Human Resources
4 de Março 2022 | 10:40
Medidas laborais: O que se pode esperar em 2022

Ultrapassado o período eleitoral e definido que está quem irá governar o País nos próximos quatro anos, impõe-se perceber o que nos espera em matéria laboral.

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 Por Nuno Ferreira Morgado, partner da PLMJ

 

Com um governo com maioria absoluta, existe uma oportunidade única para reformar a legislação laboral, modernizando-a e aproximando-a da realidade organizativa das empresas e das relações laborais que nelas existem, introduzindo medidas que reforcem a produtividade e de mecanismos de reposição de um certo equilíbrio das relações laborais.

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Não é isso que vai acontecer e é fácil de perceber porquê. Vejamos:

Há uma visão pública das relações laborais que é caricatural, em que a empresa é vista como uma exploradora e o trabalhador é uma parte frágil, que tem de ser protegida, mas que não sabe como se proteger, pelo que o Estado se substitui a este e estatui essa protecção. Qualquer alteração à legislação laboral é, por isso, vista e analisada com esta visão miópica da realidade.

Se se introduz flexibilidade na legislação laboral, o que se pretende é destruir os direitos dos trabalhadores e aumentar a capacidade da empresa de explorar estes. Se se reforça o estatuto de protecção dos trabalhadores, está apenas a fazer-se a justiça devida de proteger aqueles que precisam, evitando os abusos dos empregadores. Os eleitores, a maioria dos quais vive com salários baixos e tem receios sobre o futuro do emprego, tem dificuldade em rejeitar eleitoralmente esta visão, dado que acreditam – errada, mas compreensivelmente – que a “flexibilidade laboral” é contrária aos seus interesses, elegendo maioritariamente os partidos cujos programas eleitorais se afastam dessa ideia.

Dessa forma, fecha-se o círculo dos factores que determina que, nos próximos quatro anos, não teremos qualquer reforma laboral.

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O que podemos esperar então para os próximos quatro anos?

É de esperar que o Governo promova a “Agenda do Trabalho Digno”, anunciada nos últimos dias da anterior legislatura, a qual se caracteriza essencialmente por quatro vectores:

  1. a) Combate à precaridade: serão introduzidas restrições adicionais em matéria de sucessão contrato de trabalho a termo e de trabalho temporário. Adicionalmente, é reforçada a presunção de existência de contrato de trabalho para os trabalhadores de plataformas electrónicas que torna praticamente impossível a não existência de relações laborais nestes domínios;
  2. b) Reforço do equilíbrio entre a vida profissional e familiar: em diferentes dimensões como as licenças de parentalidade, a protecção dos cuidadores informais e a promoção de tempos de traba­lho e não trabalho mais equilibrados, incluindo a prevenção do recurso excessivo ao trabalho suplementar
  3. c) Reforço dos poderes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT): pretende-se tornar definitiva uma medida que surgiu no contexto da pandemia e que possibilidade à ACT decidir a suspensão de despedi­mentos com indícios de ilicitude, reforçar os poderes para forçar a conversão de contratos a termo em contratos por tempo indeterminado e clarificados os termos da aplicação da acção especial de reco­nhecimento da existência de contrato de trabalho para abranger os empresários em nome individual.
  4. d) Contratação Colectiva de Trabalho: é alargado o período de suspensão de prazos de caducidade das convenções colectivas de trabalho e que, materialmente, irá impedir a cessação de vigência de vários instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.

 

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Não são, por isso, boas notícias para as empresas e, sejamos claros, também não são boas notícias para os trabalhadores. Manteremos, em 2022 e nos próximos anos, uma legislação desactualizada, rígida, que não permitirá o crescimento de salários médios e que não reagirá bem à crise económica (que se adivinha estar ao virar da esquina).

É necessário reflectir, de forma alargada, sobre como se poderá melhorar este quadro, designadamente identificando o que trabalhadores e empresas têm a ganhar com uma reforma da legislação que melhore a sua utilização e a sua utilidade, que lhe permita passar a ser um factor de competitividade e de crescimento do País, que promova a subida dos níveis de riqueza dos portugueses e das suas empresas.

Uma sociedade civil activa, que contribua positivamente para a reflexão das melhores soluções, é a chave para desatarmos o nó górdio do imobilismo nacional endémico. Tudo depende de nós e da nossa capacidade de, colectivamente, influenciarmos as opções políticas.

 

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Este artigo foi publicado na edição de Fevereiro (n.º 134) da Human Resources, nas bancas.

Caso prefira ler online, tem disponível a versão em papel e a versão digital.

 

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