Metaverso e criptomoedas: futuro do trabalho?

O metaverso e as criptomoedas são o futuro do trabalho, influenciam o trabalho do futuro ou são realidades que já não podemos – nem devemos – ignorar? Por David Carvalho Martins

O metaverso consiste, em termos gerais, numa realidade dupla ou num mundo virtual, no qual os utilizadores interagem entre si através de “avatares”. De acordo com informação pública, a Meta (Facebook, Instagram e WhatsApp), a Amazon, a Apple, a Microsoft e a Google estão a investir, de modo significativo, nestes domínios, o que indica a sua relevância actual e perspectiva uma difusão e uma disseminação significativas num horizonte próximo. O mundo do trabalho não está imune e pode ser um dos grandes beneficiários.

No imediato, aumentou a procura de profissionais com conhecimentos e experiência em realidade virtual, aumentada e mista, e em ambientes multicloud. Curiosamente, a experiência e os conhecimentos com jogos têm sido, também, valorizados. Tal não se restringe à mera jogabilidade, mas abrange igualmente a apresentação, estilo, interacções numa certa comunidade, natureza e organização das comunidades, interacções e interligações com outros jogos, plataformas e redes sociais.

Por outro lado, o metaverso pode in tensificar a actual tendência de recrutamento de trabalhadores ou consultores, independentemente da sua localização actual ou preferencial. Associada a esta tendência surgem os denominados “Employer of Record” (EoR) e “Agent of Record” (AoR) para os quais devemos, com a maior brevidade, encontrar um regime jurídico adaptado e ágil.

Finalmente, o metaverso pode facilitar os processos de recrutamento, de acolhimento, de vinculação e de formação profissional dos trabalhadores, bem como o trabalho em ambientes colaborativos multiculturais e multipolares.

Dir-se-á que estamos exaustos com os sistemas de videoconferência, cuja utilização explodiu com a pandemia da COVID-19. Contudo, o metaverso não se confunde com estes sistemas, porquanto permitirá a imersão dos trabalhadores em ambientes virtuais 3D. A título de mero exemplo, à imagem e semelhança da vida real, é possível ter conversas privadas com outros participantes numa determinada reunião, sem necessidade de “sair” da sala principal e “entrar” em salas paralelas, bastando que os respectivos “avatares” se afastem digitalmente do resto do grupo. Tudo se passa como se as duas pessoas estivessem presentes no mesmo local, sem prejuízo de estarem, por exemplo, em continentes diferentes.

Os desafios são muitos e variados, por exemplo: (i) a interpretação-aplicação das regras e princípios laborais criados para um ambiente físico, ainda fortemente influenciado pela Segunda Revolução Industrial; (ii) a protecção e a segurança da informação e de dados pessoais em contextos não territoriais; (iii) a lei aplicável ao contrato de trabalho e aos litígios laborais; (iv) a competência internacional dos tribunais do trabalho e a vantagem de sistemas de arbitragem e mediação transnacionais para conflitos e litígios digitais plurilocalizados; (v) a prevenção e o tratamento da discriminação (por exemplo, em que medida o “avatar” é fiel à imagem do trabalhador e não potencia comportamentos discriminatórios?); (vi) o combate ao assédio (recentemente, surgiram notícias de uma violação de um avatar sobre outro avatar); (vii) a formação profissional para trabalhar em contexto virtual 3D; (viii) a separação da vida profissional da vida pessoal; (ix) a necessidade, ou não, de vistos ou autorizações de trabalho, e (x) a redução das viagens profissionais, de formação ou para eventos de team building e a respectiva pegada ecológica.

As criptomoedas encontram, de igual modo, no metaverso um campo de expansão significativo. Em geral, os pagamentos de serviços ou de aquisição ou aluguer de ambientes virtuais ocorre em criptomoedas. Por isso, não surpreenderá que o pagamento da remuneração, de prémios ou de benefícios a um trabalhador-avatar possa ocorrer de igual modo. Ora, cabe apurar em que medida esta solução se adequa com as legislações nacionais?

São temas reais e actuais. Nesse sentido, com o objectivo de aprofundar e alargar este debate, convidamos todos os interessados a participar no nosso próximo pequeno-almoço laboral, o qual terá lugar na Fundação Cidade de Lisboa, no próximo dia 25 de Outubro. Para mais informações, envie um e-mail para tb@dcmlittler.com.

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