O que esperar da reforma laboral angolana?

Após um amplo debate na Assembleia Nacional de Angola e em concertação social, a tão aguardada nova Lei Geral do Trabalho (“LGT”) foi publicada nos últimos dias do ano e entrará em vigor no próximo dia 26 de Março de 2024.

Por Richad Majid, associado de África Lusófona da CMS Portugal

 

É unânime por parte da maioria dos especialistas que a nova LGT veio introduzir um maior equilíbrio nas relações laborais entre trabalhadores e empregadores, repristinando, por um lado, algumas normas da Lei Geral do Trabalho de 2000 que tinham sido revogadas pela actual LGT de 2015, e introduzindo novas soluções que vieram dar respostas aos desafios actuais do mercado de trabalho.

Entre as várias alterações introduzidas, destacam-se a introdução do contrato de trabalho por tempo indeterminado como modalidade de contrato de trabalho padrão nas relações laborais. O contrato de trabalho por tempo determinado poderá ser celebrado nas situações excepcionais previstas na lei e terá de ser obrigatoriamente celebrado por escrito.

Os trabalhadores passam a gozar dos mesmos direitos, independentemente da dimensão da entidade empregadora, nomeadamente quanto aos prazos máximo de duração do contrato por tempo determinado, no cálculo da compensação por cessação dos contratos de trabalho por iniciativa da entidade empregadora ou no pagamento do trabalho extraordinário, nocturno e por turnos.

Foram, igualmente, consagrados um leque de direitos de personalidade aos trabalhadores, nomeadamente no que diz respeito à reserva e confidencialidade das mensagens de natureza pessoal e acesso à informação de carácter não profissional que envie, receba ou consulte em meios de comunicação pessoal ou da entidade empregadora, bem como a não utilização de meios de vigilância à distância no local de trabalho, mediante equipamento tecnológico, com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador.

No âmbito dos processos disciplinares, são introduzidos novos prazos para a realização da entrevista e a despromoção temporária de categoria, bem como a suspensão com perda de remuneração passam a estar incluídos nas medidas disciplinares a aplicar aos trabalhadores.

A reforma laboral não se esgota apenas com a aprovação da nova LGT: o novo Código de Processo do Trabalho encontra-se em discussão e antecipa-se que o mesmo venha a ser promulgado e publicado ao longo deste ano.

Sabemos o impacto que as normas laborais têm não só no mercado de trabalho, mas igualmente na atracção do investimento estrangeiro no país e, por isso, aguardamos com expectativa o impacto que esta nova LGT irá trazer para o fortalecimento do crescimento económico do país e para o bem-estar de trabalhadores e empregadores.

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