O que fazer quando o ruído prejudica o teletrabalho

A obrigatoriedade de teletrabalho para alguns setores levou muitos portugueses a refugiarem-se em casa. Mas as obras no domicílio têm sido motivo de tensão entre vizinhos que não têm como fugir ao barulho.

As obras de recuperação, remodelação ou conservação realizadas dentro de edifícios de habitação, comércio ou serviços que produzam barulho em dias úteis, entre as 08h00 e as 20h00, não precisam de uma licença especial de ruído. O responsável pelas obras tem apenas de afixar em local acessível aos moradores do edifício a duração prevista das obras e, quando possível, o período em que haverá maior intensidade de ruído.

No caso da nossa leitora, o vizinho que faz ruído não está, em princípio, a violar a lei, uma vez que o barulho tem sido produzido dentro do horário permitido por lei, ou seja, apenas em dias úteis e entre as 08h00 e as 20h00. Poderão, eventualmente, existir regras mais restritivas no regulamento do condomínio. Outra questão é a do nível do ruído produzido: estará acima dos valores permitidos pela lei? Para o saber, pode ser necessário fazer medições e, para isso, apresentar uma solicitação às autoridades, para que verifiquem se a lei está a ser respeitada ou o barulho excede os limites permitidos.

No início deste ano, o teletrabalho voltou a ser obrigatório sempre que seja compatível com as funções do trabalhador, uma medida que tem causado alguma tensão entre quem vive em prédios e se vê obrigado a lidar com o barulho dos vizinhos durante o horário de trabalho.

Certos setores da sociedade reclamaram a adoção de regras excecionais para esta fase em que o teletrabalho e as atividades letivas pela internet são a regra. Um dos decretos de renovação da declaração do estado de emergência, do Presidente da República, previa a possibilidade de o Governo impor, nos edifícios habitacionais, níveis de ruído mais reduzidos em decibéis ou durante certos horários. Porém, nada foi alterado. Portanto, as regras que existem são as constantes do Regulamento Geral do Ruído.

Que fazer quanto às obras que continuam a decorrer?
Assim, o ideal é que se procure sensibilizar, de novo, o condómino dono da obra para o incómodo e prejuízo que está a causar aos vizinhos, fazendo-o perceber que estamos a viver tempos excecionais, em que muita gente está em casa a estudar ou a trabalhar. Outra possibilidade é pedir à administração do condomínio para interpelar o condómino em causa e procurar que este reduza o prejuízo e o incómodo causado pelo ruído. Se esta estratégia não resultar, pode alertar as autoridades, pedindo a sua intervenção, nomeadamente quanto aos níveis e constância do ruído, que impedem os demais residentes de terem uma vida normal. Ainda assim, não é garantido que uma visita das autoridades resolva o assunto, sobretudo se nenhuma norma legal estiver a ser desrespeitada.

Como se proteger caso o ruído continue?
Se o ruído continuar, recorra à ajuda de tampões auriculares ou outros protetores auditivos. Caso não os tenha à mão, os auscultadores com redução ativa de ruído podem ajudar a neutralizar algum ruído exterior, mas seja prudente.

Os auscultadores comuns, por exemplo, não são uma boa solução para proteger do ruído circundante. Embora alguns auscultadores possam ajudar a bloquear algum ruído, devido ao seu desenho e à forma como encaixam no ouvido, podem ser contraproducentes para a sua saúde auditiva, sobretudo se colocar o volume muito alto.

Por outro lado, se optar por auscultadores com cancelamento ativo de ruído, é possível que consiga minimizar de forma mais eficiente o ruído à sua volta sem colocar em risco a sua segurança auditiva. Estes auscultadores têm a particularidade de integrar uma bateria e um microfone que capta o ruído envolvente, o que faz com que ao serem colocados, mesmo sem reprodução de música, eliminem a maioria dos ruídos circundantes. Apesar disso, a sua eficácia varia muito conforme os modelos de auscultadores e está dependente do tipo de ruídos, funcionando melhor, por exemplo, para o cancelamento de ruídos de frequências baixas e relativamente constantes, como o barulho de um motor.

Riscos da exposição prolongada ao ruído
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, nos países desenvolvidos, cerca de metade da população entre os 12 e os 35 anos esteja exposta a níveis de ruído inseguros, devido a aparelhos de som, como os auscultadores, e ao seu volume sonoro e respetivo período de exposição.

Os ouvidos funcionam como copos, que se vão enchendo com os ruídos a que são expostos ao longo do dia, sendo que, quanto maior a intensidade sonora, mais depressa atingirão o limite. À noite, quando dormimos, podem relaxar num ambiente silencioso, e os copos vão esvaziando. É por isso que, por exemplo, depois de um concerto de rock, podemos ter uma perturbação de audição temporária, e até ouvir zumbidos, mas, com uma boa noite de sono, tudo volta ao normal. Já se o copo ficar totalmente cheio, ocorre sempre algum tipo de perda da capacidade auditiva, um quadro irreversível e cumulativo. Ou seja, se abusar um pouco, durante alguns dias, o efeito talvez nem seja percetível. Mas, se for acumulando excessos, a perda auditiva começa a ficar notória.

Uma exposição prolongada ao ruído tem consequências sobre a saúde humana como alterações no comportamento (irritabilidade, stresse, fadiga ou diminuição da capacidade de concentração), distúrbios crónicos do sono, alterações da pressão sanguínea e do ritmo cardíaco e respiratório, e tensões musculares. A Organização Mundial da Saúde estima ainda que a exposição prolongada ao ruído ambiente esteja associada a 12 mil mortes prematuras e contribua para 48 mil novos casos de doenças cardíacas, por ano, na Europa.

Por isso, em Portugal, os municípios são obrigados por lei a divulgar o mapa de ruído do concelho no respetivo site da Câmara Municipal. Estes mapas devem contemplar quatro tipos de fontes de ruído — rodoviária, ferroviária, aérea e industrial — , assim como os valores máximos, com variações por cores. Se os máximos forem ultrapassados, as autoridades devem agir para reduzir a exposição das populações ao ruído.

Segundo a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), se o ruído estiver entre os 10 e os 50 decibéis (dB), o equivalente ao ruído de um escritório, está num nível “repousante”. Entre os 50 e os 80 dB, o nível habitual num restaurante barulhento, o ruído é “incomodativo”. Já entre os 80 e os 100 dB, frequente, por exemplo, se ouvir música com auscultadores no volume máximo, o ruído começa a ser considerado “fatigante”, e quando chegamos ao nível entre os 100 e os 120 dB, o equivalente ao som da buzina de um carro a um metro de distância, o ruído é “perigoso”. Dos 120 dB para cima, — o mesmo que estar num concerto de música rock — o ruído é considerado “doloroso”.

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