O seu chefe costuma ligar fora do horário de trabalho? Não pode. Saiba o que acontece se não o respeitar (e as excepções que existem)

Com as alterações ao Código do Trabalho, o direito ao descanso passa a estar definitivamente consagrado na lei em 2020. O Contas Connosco explica o que diz a lei e o que acontece se este direito não for respeitado.

O que é o “direito ao descanso”?
Tal como a expressão indica, o ‘direito ao descanso’ indica que os trabalhadores devem poder libertar-se de questões profissionais fora do seu horário laboral, estejam em regime presencial ou em teletrabalho. Significa que não basta ter um telemóvel da empresa para o ter de atender 24 horas por dia; ou receber uma notificação de email e ser reforçado a responder imediatamente.

Na lei, esse direito fica definido do lado da empresa, sendo um «dever de desconexão» Na prática, significa que o empregador «tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior».

Há excepções ao “direito de descanso”?
Há excepções, as chamadas «situações de força maior». Apesar de a lei não especificar que casos são esses, subentende-se que se trate de situações críticas, como incêndios, avarias ou outro tipo de acidentes, em que a intervenção de um determinado funcionário é essencial.

Apesar de tudo, o empregador pode tentar forçar os contactos com os seus trabalhadores. No entanto, estes ficam agora mais protegidos, não sendo obrigados a atender ou responder a um contacto, e podem até denunciar essas tentativas à Autoridade das Condições do Trabalho.

Saiba também que a empresa não pode discriminar um trabalhador que se mostre menos disponível fora do seu horário de trabalho. A norma explicita que «qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado ao trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior, constitui ação discriminatória».

Há multas para as entidades patronais?
As violações relacionadas com o direito ao descanso constituem uma contraordenação grave. As multas associadas a esta norma podem ir de 612 euros a 9690 euros, dependendo do volume de negócios da empresa e do grau de culpa.

Para definição desse valor, o volume de negócios segue vários patamares, com a multa mínima a ser aplicada em empresas até 500 mil euros e a máxima a surgir nas empresas com 10 milhões de euros ou mais de facturação. Já o grau de culpa pode ser definido como negligência ou como dolo, subindo a multa para o dobro no caso de ser considerado dolo.

 

O que acontece aos trabalhadores com isenção de horário?
A generalidade dos trabalhadores tem o seu horário de trabalho bastante definido, pelo que a aplicação do direito ao descanso é simples. E será relativamente fácil chegar a acordo para um período antes e/ou depois desse horário em que o funcionário está disponível para ser contactado.

O mesmo torna-se mais complicado no caso de colaboradores com isenção de horário de trabalho. Isenção não significa trabalhar mais horas do que o previsto no contrato, mas que esse horário pode abranger um período maior, a começar mais cedo e acabar mais tarde, com intervalos distintos. Gerir, nesse regime, o que é o tempo de descanso e esse direito, dependerá muito do bom senso de ambas as partes.

Num mundo cada vez mais digital e remoto, com tudo a acontecer no imediato e a qualquer hora, o direito ao descanso representa um passo importante na estabilidade das pessoas.

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