Este sábado começa a entrega do IRS. Veja os cuidados a ter em conta no preenchimento

Como todos sabemos a declaração de IRS (Imposto Sobre o Rendimento) é uma obrigação anual aplicada a cidadãos com rendimentos em território português e não residentes em território português, o imposto é aplicado de acordo com o rendimento obtido. O IRS pode ser apurado individualmente ou em conjunto. Se assim for, é calculado somando os rendimentos das pessoas que compõem o agregado.

Por Mary Ribeiro, contabilista do Conta Mais Certa

 

A data para proceder à entrega da declaração de IRS situa-se entre 1 de Abril e 30 de Junho. Alguns dos cuidados a ter em atenção na hora de preencher e entregar o seu IRS são os seguintes:

 

  • Verificar se a sua morada fiscal está actualizada para evitar penalizações e até poder obter alguns benefícios fiscais;
  • Verificar se está dispensado da entrega da declaração de IRS.

Segundo o Código do IRS existem situações que dão direito à dispensa da entrega de IRS tais como: os contribuintes que no ano de 2022 receberam isoladamente ou cumulativamente até 8500€ de rendimentos de trabalhos dependentes ou pensões, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte, rendimentos tributados por taxas liberatórias, rendimentos de actos isolados até 4 vezes o valor da IAS, entre outros.

Mas atenção, o contribuinte é isento, se optar pela tributação conjunta ou tiver recebido rendas temporárias, vitalícias de natureza de invalidez, velhice ou reforma, pensão de alimentos superior à taxa de 20% de valor anual a 4104€, benefícios, rendimentos em espécie. Estes são os casos em que perde automaticamente o efeito de ficar dispensado de entrega de declaração.

Outros cuidados:

  • Ter em atenção é, se existe dependentes com guarda conjunta, uma vez que se tem de identificar num campo reservado a este, a percentagem estabelecida em acordo de regulação parental;
  • Antes devem simular a entrega conjunta ou separada, para ver qual a mais vantajosa, isto só para pessoas unidas de facto ou casados;
  • Verificar se NIB/IBAN estão correctos.

Cada vez mais os contribuintes optam por entregar a sua declaração através do IRS automático, isto para rendimentos de trabalho por conta de outrem e os rendimentos de trabalho independentes do regime simplificado. Contudo, não se descuide e verifique se todos os dados estão devidamente preenchidos, visto que, se houver erros é da inteira responsabilidade do contribuinte.

Se estiver inserido na categoria B (Trabalhador independente) ou categoria A e categoria B com actividade aberta nas finanças não esquecer que deve entregar também o anexo da segurança social (Anexo SS).

No que diz respeito aos filhos, são considerados dependentes desde que não tenham mais de 25 e não aufiram rendimentos superior a 14 salários mínimos, aí ficam dispensados de entregar sozinhos e passam a fazer juntamente com o dos pais.

Para finalizar, e garantir que não haja enganos, atenção aos prazos para que, se houver erros, possam entregar uma declaração de substituição, e além disso, evitar pagar coimas desde os 150€ a 3750€.

Ler Mais