Os direitos parentais não são exclusivos da mãe (inclusive a dispensa diária para aleitamento). Saiba o que diz a lei

Na legislação laboral, os direitos parentais não são exclusivos da mãe. À excepção dos direitos relacionados com a gravidez e amamentação, que por razões biológicas são exclusivos e inerentes às mulheres, todos os restantes direitos podem ser usados pela mãe e/ou pelo pai. Marta Esteves, advogada e consultora de Direitos Parentais relembra quais são.

 

Tome nota:

. No período da gravidez, o pai tem direito a três faltas ao trabalho para acompanhar a grávida a consultas, exames ou para as sessões do curso de preparação para o parto;

 

. A licença parental inicial, ainda que na esmagadora maioria dos casos seja gozada na totalidade pela mãe, pode ser gozada pelo pai a partir do 43.º dia de licença, sem prejuízo da licença exclusiva do pai (que atualmente é de 28 dias obrigatórios, acrescidos de mais sete dias facultativos);

 

. A dispensa diária para aleitamento (quando não existe amamentação), pode ser gozada pela mãe, pelo pai ou por ambos, durante o primeiro ano de vida do bebé.

 

 

Ler Mais