PMEs, micro empresas e também trabalhadores independentes podem pagar o IVA em prestações

O Governo criou uma nova moratória fiscal e contributiva, conforme estipulado no Decreto-Lei n.º 99/2020. Este diploma legal vem introduzir um regime extraordinário de diferimento de obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de Novembro e Dezembro deste ano.

 

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), que tinha vindo a defender esta medida,  explica:

· As micro, pequenas e médias empresas do regime trimestral de IVA podem pagar o imposto exigível no mês de Novembro em três ou seis prestações mensais. A primeira prestação vence a 30 de Novembro de 2020 e as restantes prestações mensais devem ser pagas na mesma data dos meses subsequentes;

· As micro, pequenas e médias empresas, bem como os trabalhadores independentes, podem diferir o pagamento das contribuições referentes a Novembro e Dezembro. O pagamento pode ser feito em três ou seis prestações mensais, a partir de Julho de 2021.

A AHRESP considera esta nova moratória como positiva, mas defende que  deveria vigorar no mínimo até 30 de Setembro de 2021 e ser estendida a todo o tecido empresarial, conforme proposto no Plano de Emergência que apresentou ao Governo no início do mês de Novembro.

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