Podem as empresas exigir comprovativo de vacinação aos colaboradores?

No Reino Unido, já há empresas a preparar contratos de trabalho com cláusula de obrigatoriedade de vacinação para a COVID-19. E outras podem, assim que as vacinas se tornem disponíveis para toda a população, vir a forçar os trabalhadores a tomar a respectiva dose, de acordo com o Financial Times. Em Portugal, as empresas que procurem implementar estas duas cláusulas vão ter muitos entraves, de acordo com os especialistas citados pela Renascença.

 

O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, afirma que a «partilha de dados de saúde é completamente inviável». Já Helena Tapp Barroso, advogada do escritório Morais Leitão e especialista em Protecção de Dados, aponta que a lei acautela algumas excepções.

De acordo com a publicação, o artigo 17 do Código de Trabalho, relativo à protecção de dados pessoais, refere que o «empregador não pode exigir a candidato a emprego ou a trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respectiva fundamentação».

Segundo Luís Menezes Leitão, as informações de saúde «são prestadas a médicos e o médico só pode comunicar aos empregadores se o trabalhador está ou não apto.»

Já Helena Tapp Barroso interpreta o mesmo artigo do Código do Trabalho de outra forma. O comprovativo de vacinação pode vir a ser exigido «tendo por base a natureza de certo trabalho, um que não possa ser realizado salvo de forma presencial». «Aqui estaríamos a pensar pedir esta informação com o objetivo genérico de garantir a segurança e a saúde do trabalho, sobretudo dos outros e que frequentam o espaço», explica.

A Renascença revela que o artigo nono do Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) estipula a proibição de «dados relativos à saúde, salvo se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de protecção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros».

Tendo por base o que afirma o RGPD, Helena Tapp Barroso diz que «parece que é admissível [a partilha de dados de vacinação], na medida em que isso seja um tratamento que esteja permitido».

Para a advogada, este tipo de medida «teria sempre de ser articulada e integrada em termos de medidas de segurança e saúde no trabalho». E, na teoria, não será «muito diferente» da possibilidade de medir a temperatura à entrada de uma empresa e, porventura, poderá ser «enquadrada assim».

«Acho que, neste momento, essa exigência sem mais, provavelmente ia esbarrar nalgumas das limitações e nalgumas das proibições. Mas acho que há espaço eventualmente para isso», explica em declarações à Renascença.

Se existe uma brecha na legislação para que, num futuro próximo, as empresas possam exigir a um trabalhador um comprovativo de vacinação, para que este possa desempenhar funções de forma presencial, impor o mesmo requisito na hora de contratar levanta outros problemas, aponta a advogada Helena Tapp Barroso.

Nenhum país da União Europeia tem, neste momento, vacinas disponíveis para todos os seus cidadãos. Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, esta exigência não tem também qualquer “fundamento” e é também “discriminatória”, dado que não há vacinas para quem quer.

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