
Prós e contras da IA na Justiça: processos mais céleres e mais cegos? Como acelerar sem desumanizar
Por Anabela Veloso, Bastonária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
A aplicação da inteligência artificial (IA) ao sector jurídico e ao funcionamento da Justiça está a provocar uma mudança estrutural, em Portugal e no mundo. Desde os tribunais superiores às estruturas mais próximas do cidadão, como é o caso dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, a tecnologia tem assumido um papel central nas reformas implementadas, alimentando uma permanente transformação digital. Esta revolução traz consigo múltiplas vantagens, mas também impõe desafios éticos, legais e operacionais.
Os solicitadores, profissionais jurídicos com competências legalmente reconhecidas em áreas tão diversas como são os processos de compra a venda, arrendamento, gestão de condomínio, heranças e partilhas, doações, cadastro, casamento e divórcio, contratos de trabalho, direitos do consumidor, licenças e outros direitos/deveres associados à parentalidade, e os agentes de execução, que, no seu dia-a-dia, tanto conseguem garantir num só clique, têm sido protagonistas na adaptação à nova era digital.
O mesmo acontece com a própria Ordem profissional que os representa, que sempre foi pioneira na aposta em plataformas intuitivas, interoperáveis e acessíveis, que permitem, aos profissionais, desempenhar as suas funções com maior eficiência e menos burocracia, e, aos cidadãos, aceder a serviços e respostas mais céleres e transparentes. Mais justas!
A desmaterialização de procedimentos não é apenas uma tendência, mas uma realidade e, também, uma necessidade, face à velocidade dos tempos que vivemos. E há muito que tem vindo a mudar o panorama da Justiça. Mas não só: com a crescente informatização dos serviços, estes profissionais podem, hoje, adoptar sistemas de IA para automatizar esses mesmos procedimentos, verificar documentos, detectar erros e agilizar a comunicação com os clientes e com a administração pública. Falamos de sistemas inteligentes que já são capazes de preencher formulários automaticamente, verificar a conformidade legal dos dados inseridos ou sugerir documentos em falta. Isto é, tarefas em que trazem um aumento substancial da eficiência, reduzindo o risco de erros humanos.
Além disso, assistentes virtuais, como chatbots, já estão a ser usados para fornecer informações básicas, acompanhar o estado de processos e marcar atendimentos. Estas ferramentas representam, também, uma importante evolução no acesso à Justiça, sobretudo para cidadãos com menos literacia jurídica, com dificuldades de deslocação ou, também, com menos domínio sobre as ferramentas tecnológicas, promovendo uma maior inclusão e proximidade. Um belo exemplo disto é a Lia, a assistente de pesquisa inteligente do Diário da República, que veio facilitar o acesso à legislação e a informação fidedigna, tirando proveito das potencialidades que a tecnologia, actualmente, assegura.
Contudo, a adopção da IA no sistema jurídico levanta questões que não podem ser ignoradas. Um dos principais desafios está na transparência dos algoritmos: decisões automatizadas, baseadas em IA, devem ser compreensíveis e auditáveis, especialmente quando influenciam direitos e deveres ou colocam em causa a privacidade dos cidadãos. A protecção de dados pessoais é um aspecto a ter em atenção, considerando que os profissionais do mundo jurídico lidam, diariamente, com informações sensíveis, estando sujeitos ao dever de sigilo. E, aqui, destacar algo que, por vezes, é esquecido: as questões inerentes ao recurso à IA, além de presentes na forma como trabalhamos, passam também a fazer parte das matérias que trabalhamos.
Outro ponto crítico é o risco de desumanização do atendimento e, até, do processo de acompanhamento e interpretação. Apesar da automação aumentar a eficiência, não substitui o discernimento, a empatia, a criatividade e a capacidade de leitura dos factos que os seres humanos possuem. A Justiça não se faz apenas com normas, mas com ponderação, bom senso e contexto — elementos que a IA, por mais avançada que seja, ainda não consegue integrar na plenitude.
E posso deixar dois exemplos muito claros disto mesmo: um processo executivo, que tem em vista a cobrança de uma dívida, passaria, com toda a certeza, a ser mais célere. Mas, também, mais cego. Seriam cumpridos todos os limites programados, sem dúvida. E o resto? Quem olharia para as pessoas? Quem procuraria equilíbrios? Quem apoiaria na identificação de soluções que pudessem minimizar os efeitos do que, tantas e tantas vezes, é consequência de um azar que pode bater à porta de qualquer um? Sim, uma dívida pode resultar de uma doença que impossibilitou alguém de trabalhar, de um emprego que deixou de existir… E, por outro lado, não falamos sempre de processos em que o exequente é o lado mais forte da história. Imaginemos o caso em que uma mãe ou um pai, com a guarda do filho, precisa da pensão de alimentos para dar resposta a todas as necessidades da criança… Sim, esta mãe ou este pai, caso a pensão não seja paga, pode ser a/o exequente. Tal como quando uma empresa deixa de pagar salários. São os colaboradores, sem rendimento para corresponder às suas obrigações, que são os exequentes. Há casos destes e, também aqui, o olhar humano – o olhar de um agente de execução – faz a diferença. Já no que toca aos solicitadores, imaginemos o que seria a IA estar encarregue de definir os polígonos associados a propriedades. Sobreposições não haveria, isso é certo. Mas quem garantiria que aquela geometria perfeita seria o verdadeiro reflexo da realidade no terreno, tantas vezes só acessível indo lá e falando com quem conhece a história daqueles marcos?
No entanto, reforço, estamos todos de acordo quanto à utilidade desta solução para ambos os profissionais, libertando-os de tarefas rotineiras e contribuindo para que possam estar focados naquilo em que são insubstituíveis. Sim, eu acredito que há aspectos em que a visão, a atitude e a mão humanas continuam a ser insubstituíveis.
Em resumo, a inteligência artificial, aplicada ao funcionamento do sistema de Justiça, ao Direito e, em especial, à prática da solicitadoria e da acção executiva, representa uma oportunidade sem precedentes para o reforço da acessibilidade, da celeridade, da eficácia e da transparência.
Contudo, o sucesso desta integração tecnológica dependerá da forma como conseguirmos equilibrar a aplicação da inovação e a defesa dos direitos dos cidadãos. Ou seja, da forma como conseguirmos, inovando, manter o sistema humanizado. No fundo, é mais uma balança na Justiça. E, aconteça o que acontecer, a protecção das pessoas terá sempre de pesar mais e a transição digital jamais poderá ser feita de olhos vendados.