Quer pedir reforma? Saiba os requisitos para ter direito, com quanto antecedência o deve fazer e quanto vai receber

Se está perto da idade normal de acesso à reforma, a Associação Mutualista do Montepio explica o que deve fazer para receber a pensão de velhice.

 

A pensão de velhice é um valor pago mensalmente, substituindo a remuneração do trabalho. No entanto, esta prestação social corresponde apenas a uma percentagem do salário, o que implica uma quebra de rendimentos depois da vida activa. Para manter o nível de vida na fase da aposentação, é essencial ter um complemento de reforma. Já começou a preparar o seu? O momento ideal para começar a assegurar o seu bem-estar financeiro na reforma é logo após a entrada para o mercado de trabalho.

 

Quem tem direito?

Assegurado o período mínimo de descontos para a Segurança Social, o chamado prazo de garantia, têm direito à pensão de velhice:

  • Trabalhadores dependentes;
  • Trabalhadores independentes;
  • Membros de órgãos estatutários;
  • Trabalhadores do serviço doméstico;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário.

 

Quais as condições para aceder à pensão de velhice?
É necessário ter em conta dois elementos fundamentais: a idade normal de acesso à reforma e o histórico de contribuições para a Segurança Social. A idade em que os trabalhadores podem passar à reforma sem penalizações está estipulada nos 66 anos e sete meses em 2025. No que se refere às contribuições para a Segurança Social, os períodos mínimos exigidos são:

  • 15 anos de descontos, no mínimo;
  • 144 meses, para os beneficiários do Seguro Social Voluntário:

Não reúne os anos de descontos necessários? Poderá ter direito à pensão social de velhice. Informe-se junto da Segurança Social sobre as condições necessárias para aceder a este apoio.

 

Quanto se recebe?
O valor exato da pensão de velhice só pode ser conhecido no momento do pedido. Mas é possível ter uma ideia aproximada do montante, através do simulador de pensões da Segurança Social. Quanto mais próximo o trabalhador estiver da idade normal de acesso à reforma, mais fiável é a estimativa do valor da pensão de velhice futura. A calculadora está disponível na Segurança Social Direta.

Quando e onde pedir a pensão de velhice?
Pode requerer a pensão de velhice com a antecedência máxima de três meses, relativamente à data que pretende começar a recebê-la, através de um formulário próprio, acompanhado dos documentos nele indicados.

O pedido pode ser feito presencialmente, nos serviços da Segurança Social ou no Centro Nacional de Pensões. Se preferir, pode pedir a pensão de velhice na Segurança Social Direta (SSD). Além de poupar tempo em filas, pode aceder à pensão no prazo máximo de 24 horas.

Vive no estrangeiro? Nesse caso, o pedido de pensão deve ser feito na instituição de Segurança Social do país onde reside. Caso viva num país sem acordo internacional de Segurança Social com Portugal, deverá contactar o Centro Nacional de Pensões.

 

Há incompatibilidades com outras prestações sociais?

Sim. A pensão de velhice não pode acumular com:

  • Subsídio de doença;
  • Subsídio de desemprego;
  • Pensão do Seguro Social Voluntário. Ao descontar para os dois regimes – Segurança Social e Seguro Social Voluntário – deve receber apenas uma pensão, tendo em consideração o total de descontos.

 

Caso a pensão de velhice resulte da conversão de uma pensão de invalidez absoluta, não poderá trabalhar, de todo, refere o Guia Prático da Segurança Social sobre Pensão de Velhice.

Nos casos de reforma antecipada, os trabalhadores dependentes não podem acumular a pensão de velhice com remunerações de trabalho, durante três anos, para a empresa onde trabalhavam.  Isto mesmo que o novo vínculo, após reforma antecipada, seja a recibos verdes.

 

É possível pedir a pensão de velhice antes da idade normal de acesso à reforma?
Sim. Existem regimes especiais de aposentação que possibilitam a antecipação da idade normal de acesso à reforma em vigor. No entanto, em regra, implicam penalizações no valor da pensão de velhice.

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