Quer saber o que acontece aos seus bens quando morre e o que deve fazer? Advogada explica

A morte de uma pessoa desencadeia um processo jurídico que determina o destino do seu património, direitos e obrigações. Em Portugal, este processo é regulado principalmente pelo Código Civil, que combina as vontades do falecido (quando deixadas em testamento) com as regras do direito sucessório.

Mafalda Coimbra, advogada especializada em Direito do Consumo, do Trabalho e da Família, esclarece sobre o que acontece legalmente aos nossos bens quando morremos.

 

Sucessão legítima vs. Testamento

 O património de alguém que falece pode ser transmitido por:

. Testamento: documento em que o titular dispõe sobre os seus bens;

. Sucessão legítima: aplicável quando não existe testamento, ou quando o testamento não abrange todos os bens.

 

No testamento, o autor pode escolher quem herda e em que proporção, respeitando o chamado direito de reserva dos herdeiros legitimários, designadamente: o cônjuge, os descendentes (filhos) e os ascendentes (pais). A parte do património que a lei protege para estes herdeiros não pode ser totalmente disposta.

 

O que é que os herdeiros precisam de fazer

Após o falecimento, os herdeiros devem:

1 – Obter a certidão de óbito;

2 – Identificar se existe testamento. Só se pode saber se existe testamento depois de se confirmar que a pessoa que fez o testamento já morreu. Caso pretenda saber se existe testamento, enquanto a pessoa ainda é viva, só o consegue se ela der autorização. Pode fazer o pedido online da certidão sobre a existência de testamento através dos serviços do Instituto de Registos e Notariado.

3 – Proceder à aceitação ou recusa da herança;

4 – Pedir a partilha de bens;

5 – Regularizar a titularidade dos bens (registos, contas bancárias, imóveis, veículos);

6 – Declarar a transmissão de bens para efeitos fiscais (IMT, selo e IRS quando aplicável) junto das finanças.

 

E se o falecido tiver dívidas?

As dívidas do falecido não desaparecem com a morte. Antes da partilha, procede-se ao:

. Pagamento das dívidas e encargos do espólio, com os ativos deixados pelo falecido;

. Os saldos positivos só são distribuídos depois de liquidadas todas as obrigações.

 

Quem paga as despesas do funeral se a família não tiver capacidade financeira?

Qualquer pessoa pode ter acesso ao subsídio do funeral, desde que inscrita como beneficiária no Instituto da Segurança Social, independentemente de ter ou não efectuado descontos.

Para tal:

. A pessoa que efectua o pagamento do acto fúnebre deve efectuar o pedido através da Segurança Social Direta ou nos serviços de Segurança Social. É um direito do beneficiário falecido que é exercido por quem efetua o pagamento do funeral daquele.

. Existe um valor fixo de pouco mais de 200,00 €, mas que poderá ascender até três vezes o valor do IAS (Indexante de Apoio Social que, para 2026 se fixou em 537,13€), ou seja, este subsídio poderá ir até ao valor total de 1.611,39 €.

. Destaca-se que, se a família não tiver capacidade financeira, pode optar por um “funeral social”, que é o mais básico e humilde, mas é uma opção para garantir um enterro digno.

 

O que posso fazer antes de morrer?

Para diminuir conflitos familiares futuros, qualquer cidadão pode:

. Elaborar um testamento claro e atualizado;

. Fazer doações em vida com reserva de usufruto;

. Esclarecer os seus herdeiros sobre os ativos e dívidas para evitar conflitos.

 

Ao planear a sucessão, conjuga-se vontade pessoal e a protecção jurídica de herdeiros.

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