Sabia que um dos dias de descanso obrigatório pode ser gozado durante a semana? E que pode ter dias extra? Veja aqui

O descanso semanal está previsto no Código do Trabalho, mas por vezes gera confusão o número de dias a que o trabalhador tem direito. O Ekonomista esclarece.

 

Segundo o artigo 232º do Código do Trabalho (CT), os trabalhadores têm direito a pelo menos um dia de descanso obrigatório por cada semana de trabalho, podendo este ser gozado em qualquer dia da semana. Têm também direito a um outro dia de descanso, que deve coincidir com domingo ou sábado.

Quanto ao dia semanal de descanso complementar, pode ser gozado das seguintes formas: dividido em dois períodos imediatamente anteriores ou posteriores ao dia de descanso semanal obrigatório, meio dia imediatamente anterior ou posterior ao dia de descanso semanal obrigatório.
Ainda que possa ser a entidade patronal a ditar os dias de descanso semanal dos trabalhadores, existe uma situação em que não o pode fazer. Caso existam trabalhadores da mesma empresa que façam parte do mesmo agregado familiar, o dia de descanso semanal obrigatório e complementar deverão ser alterados de forma a coincidirem.