
São muitas as proibições no Estado de Emergência, mas há excepções. Veja aqui
O decreto do Governo que regulamenta a aplicação do novo estado de emergência devido à pandemia COVID-19, entrou hoje em vigor. As medidas de contenção para o novo período de estado de emergência vão vigorar até 8 de Dezembro. Mas há excepções.
O executivo dividiu os 278 municípios do continente em quatro grupos, consoante os níveis de risco de transmissão do novo coronavírus: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.
O site Contas Poupança elaborou uma lista com as medidas em vigor e respectivas excepções.
Medidas e excepções para os concelhos de risco elevado
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00. São consideradas excepções, as deslocações em trabalho, deslocações por motivo de saúde, para assistência a idosos, entre outras.
– Dever geral de recolhimento domiciliário fora do período compreendido entre as 23h00 e as 05h00.
– Estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h00 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).
– Realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das câmaras municipais.
Medidas e excepções para os concelhos de risco muito elevado e extremo
– Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias úteis. São consideradas excepções, deslocações em trabalho, deslocações por motivo de saúde, para assistência a idosos, entre outras.
– Proibição de circulação na via pública aos sábados, domingos e feriados entre as 13h00 e as 05h00. São consideradas excepções, as deslocações em trabalho, por motivos de saúde, assistência a idosos, entre outras. São também permitidas as deslocações a “mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais”.
– Nos dias úteis, os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22h00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22h30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01h00, mas apenas para entregas ao domicílio).
– Aos fins de semana e feriados, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00. Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, os estabelecimentos podem funcionar entre as 08h00 e as 15h00. São consideradas excepções os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Os restaurantes podem permanecer em funcionamento após o horário estabelecido para o encerramento, «desde que exclusivamente para efeitos de entregas ao domicílio ou para a disponibilização dos bens à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’), não sendo, neste caso, permitido o acesso ao interior do estabelecimento pelo público. Os postos de abastecimento de combustíveis podem também funcionar exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos».
– A realização de feiras e mercados de levante tem de ser autorizada pelos presidentes das Câmaras Municipais.
Regras gerais
Está ainda previsto para todo o país a limitação da circulação entre concelhos entre as 23h00 de 27 de Novembro e as 05h00 de 2 de Dezembro, e entre as 23h00 de 4 de Dezembro e as 23h59 de 8 de Dezembro, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Existe um conjunto de 10 excepções a esta proibição, como as deslocações para desempenho defunções profissionais, deslocações de titulares dos órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre-trânsito emitido nos termos legais”, deslocações de ministros de culto, de pessoal das missões diplomáticas, deslocações para estabelecimentos escolares e para centros de dia, “deslocações necessárias para saída de território nacional continental”, deslocações de “cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada”, deslocações “por outras razões familiares imperativas, como partilha de responsabilidades parentais”, e o retorno ao domicílio.
– É também concedida tolerância de ponto à Função Pública nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro.
– As actividades lectivas e não lectivas são suspensas em todos os estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos de todos os graus de ensino nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro.