Se necessita de pedir baixa médica, confira aquilo a que tem direito (e quais as suas obrigações)

Ninguém gosta de ficar em casa por motivo de doença. Mas por vezes não há volta a dar e é mesmo preciso uns dias de baixa para recuperar a saúde. O Contas Connosco explica como pedir a baixa médica, quais os seus direitos e quanto fica a receber.

 

A baixa médica ou subsídio de doença é uma prestação paga pela Segurança Social, após emissão de um Certificado de Incapacidade Temporária, para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento para o trabalho, por motivo de doença.

Quem tem direito ao subsídio de doença?

  • Trabalhadores por conta de outrem com descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores independentes, seja a recibos verdes ou empresários em nome individual;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário (trabalhadores de navios estrangeiros ou bolseiros de investigação) científica;
  • Beneficiários a receberem indemnizações ou pensões por acidente de trabalho ou doença profissional, desde que estejam a trabalhar e descontar para a Segurança Social (desde que esse valor seja inferior ao da baixa, recebendo então por incapacidade a diferença entre os dois);
  • Beneficiários a receberem pensões com natureza indemnizatória, desde que a trabalhar, descontando para a Segurança Social;
  • Beneficiários em situação de pré-reforma que estejam a trabalhar e a fazer descontos para a Segurança Social;
  • Trabalhadores no domicílio;
  • Pensionistas de invalidez ou velhice em exercício de funções públicas remuneradas, desde que tenham a pensão suspensa;
  • Trabalhadores pertencentes ao grupo económico BPN.

Quem não tem direito a baixa médica?

  • Os trabalhadores na pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social e pensionistas que recebam pensão de velhice ou pensão de invalidez;
  • Quem receba subsídio de desemprego, subsídio social de desemprego, subsídio por cessação de actividade para trabalhadores independentes, ou subsídio por cessação de actividade para membros de órgãos estatutários das pessoas colectivas;
  • Trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração;
  • Quem estiver preso, a menos que já estivesse a receber esta prestação antes (nesse caso, manterá o subsídio até ao final da baixa médica).
  • Trabalhadores bancários que, em 2011, foram integrados no Regime Geral de Segurança Social.

De notar que o subsídio de doença não pode também ser acumulado com o subsídio de maternidade, paternidade e adopção.

Que passos dar para receber a baixa médica?
Para receber a prestação é necessário o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), que deve ser passado por um médico do Serviço Nacional de Saúde, preferencialmente o médico de família. Pode ser passado em:

  • Centros de Saúde;
  • Hospitais públicos (excepto serviços de urgência);
  • Hospitais privados (autorização especial apenas em casos de internamento);
  • Serviços de Atendimento Permanente;
  • Serviços de tratamento e prevenção de toxicodependência.

 

O CIT é necessário tanto para a Segurança Social como para a entidade empregadora. Para a Segurança Social, a informação relativa à doença é enviada por email pelos serviços de saúde. Em caso de dificuldades técnicas, o documento em papel deve ser entregue à Segurança Social no prazo de cinco dias úteis. A partir dos dados recebidos, os serviços de Segurança Social verificam as condições de atribuição do subsídio e procedem ao seu pagamento. Quanto à entidade empregadora, o doente pode começar por enviar o CIT por email, mas terá sempre de entregar depois o documento original em papel. O médico indica também no certificado se se trata de uma baixa inicial ou um prolongamento.

As baixas médicas ficam disponíveis online, para simplificar o processo.

 

Como aceder à baixa médica pela internet?
Consulte, descarregue e envie o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), a que chamamos “baixa médica”, por email e para o seu local de trabalho.

Entre na Área do Cidadão do SNS, localize a área “Preciso de” e clique em “Consultar baixas médicas“.

Em alternativa, use a aplicação do SNS 24, seleccione Serviços / Digitais / Aceder / Baixa Médica. Tem disponível a opção de guardar o documento, para conseguir descarregar o mesmo em formato PDF.

Que condições deve um trabalhador reunir para ter acesso?

Para aceder à baixa médica o trabalhador deve ter:

  • Um registo de descontos para a Segurança Social por um período de seis meses, seguidos ou não;
  • As contribuições para a Segurança Social pagas até ao final do terceiro mês anterior ao do início da incapacidade;
  • Ter 12 dias com registo de vencimentos por trabalho efectivamente prestado, nos quatro meses imediatamente anteriores ao mês que antecede a incapacidade.

 

Quanto se recebe de baixa médica?
O valor a receber é uma percentagem da remuneração de referência e depende principalmente do período de tempo durante o qual esteja de baixa:

  1. Até 30 dias – 55% da remuneração de referência
  2. 31 a 90 dias – 60% da remuneração
  3. 91 a 365 dias – 70% da remuneração
  4. Mais de 365 dias – 75% da remuneração

 

Há ainda majorações de 5% para os dois primeiros patamares no caso de beneficiários cuja remuneração de referência esteja abaixo de 500 euros ou que tenham um agregado familiar com três ou mais descendentes até 16 anos. Por outro lado, caso o motivo da baixa seja tuberculose, recebe-se 80% do valor base da remuneração quando no agregado familiar há dois familiares a cargo; e 100% se no agregado familiar tiver mais de dois familiares a cargo.

A baixa é paga logo no início?
Depende da situação, mas normalmente a baixa começa a ser paga a partir do quarto dia de impedimento para trabalhar, no caso de trabalhadores por contra de outrem; e ao 11.º dia para trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.

A baixa desde o primeiro dia aplica-se apenas a:

  • Doentes com tuberculose;
  • Internamento hospitalar;
  • Cirurgias em ambulatório;
  • Doença que começa quando se está a receber subsídio parental e vai além disso.

Como se calcula a remuneração de referência e o valor final?
Segundo o Guia Prático – Subsídio de Doença, da Segurança Social, a remuneração de referência é calculada a partir dos salários brutos declarados, sem subsídios, nos primeiros seis meses dos últimos oito que antecederam o mês da incapacidade.

Assim, se pedir a baixa em Agosto, vai buscar os rendimentos brutos de Dezembro a Maio, e divide esse valor por 180 dias (seis meses). O valor a que chega é a remuneração de referência, diária, à qual pode ir buscar depois a percentagem a que tem direito, e multiplicar por 30 para saber quanto será a prestação mensal. Isto porque o valor diário é aplicado a 30 dias e não apenas aos dias úteis de um mês.

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