
Tem Certificados de Aforro em papel? Vão perder validade. Veja aqui como os converter para formato digital
As pessoas que detenham certificados de aforro têm, a partir de Janeiro de 2026, cerca de três anos para converter os Certificados de Aforro que ainda se encontram em papel para o formato digital. Se não o fizerem, estes instrumentos de poupança do Estado são amortizados. O Doutor Finanças explica o que deve fazer.
O anúncio sobre este processo foi publicado pelo IGCP – Agência de Gestão da Tesouraria e Dívida Pública, o organismo encarregue de emitir dívida soberana de Portugal a longo e curto prazo (como é o caso dos Certificados).
Actualmente, os portugueses contam com 35 mil milhões de euros em Certificados de Aforro, um valor recorde, graças ao reforço de 381 milhões de euros, realizado pelas famílias em janeiro. O Doutor Finanças elaborou um guia sobre como pode desmaterializar os seus Certificados.
O processo tem início no dia 5 de Janeiro do próximo ano e termina a 29 de Novembro de 2029. Ao longo deste período devem ser convertidos os títulos físicos dos certificados de aforro das séries A, B e D em certificados escriturais, ou seja, em formato digital. As séries E e mais recentemente a F – que foi lançada em Junho de 2023 – não precisam de passar por este processo, já que são considerados valores escriturais (nominativos), na medida em que são representados unicamente por registos em conta.
A instrução do IGCP sobre este tema determina que estes títulos devem ser entregues “pessoalmente” nos balcões de um dos parceiros da Agência que gere a dívida pública, ou seja, nos CTT, nos Espaços Cidadão ou no Banco de Investimento Global (BiG).
Digitalizar implica diferenças na remuneração paga?
Não. Este é apenas um processo de digitalização, pelo que não afeta nem juros, nem prémios de permanência.
Que documentos devo entregar?
Além dos títulos físicos dos Certificados de Aforro a converter, deve apresentar os seguintes documentos:
- Identificação pessoal – bilhete de identidade ou cartão de cidadão nacionais, passaporte ou documento de identificação da União Europeia;
- Identificação fiscal portuguesa – cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
- Comprovativo de IBAN;
- Comprovativo de morada fiscal;
- Comprovativo de profissão e entidade patronal;
A figura do movimentador, ou seja, a pessoa a quem delega o poder de ordenar o resgate de certificados de aforro para o IBAN do titular da conta aforro deixa de existir. Esta figura caduca já em Janeiro do próximo ano. Apesar de deixar de existir a figura jurídica do movimentador, poderá redigir uma procuração com poderes específicos para a prática do ato de resgate dos certificados.
Se até Novembro de 2029 os Certificados de Aforro não forem digitalizados são automaticamente amortizados e o respectivo valor, calculado à data da amortização. O montante é então transferido para saldo à ordem na Conta Aforro do titular, pelo que deixa de haver direito ao pagamento de juros por estes produtos a partir da data de transferência do montante devido.