Trabalhar a recibos verdes? Antes de aceitar saiba quanto (e quando) tem de pagar à Segurança Social

Os trabalhadores independentes têm de declarar os seus rendimentos à Segurança Social e garantir que fazem as contribuições. Sendo que há várias questões que influenciam os valores a pagar.

 

O montante a pagar pelas contribuições depende, tal como um trabalhador por conta de outrem, dos seus rendimentos, mas os valores e os cálculos são um pouco diferentes e dependem da origem dos rendimentos venda de bens ou prestação de serviços. O Doutor Finanças reuniu informação sobre o tema.

 

Declaração trimestral
As obrigações contributivas dos trabalhadores independentes começam com a entrega de uma declaração trimestral. De três em três meses, estes contribuintes têm de entregar uma declaração de rendimentos à Segurança Social, onde revelam o valor total das suas receitas naquele período.

Esta declaração tem de ser entregue até ao último dia dos meses de Abril, Julho, Outubro e Janeiro. Sendo que em cada declaração se preenchem os valores referentes aos três meses anteriores.

Assim, em Abril, um trabalhador a recibos verdes vai ter de declarar os rendimentos obtidos durante Janeiro, Fevereiro e Março. Já na declaração de Julho terão de constar os rendimentos gerados entre Abril e Junho. E assim sucessivamente.

Como são calculadas as contribuições?
As contribuições a pagar à Segurança Social dependem do valor dos rendimentos obtidos durante os três meses anteriores à entrega da declaração, mas também da origem dos meses.

Há um termo determinante para quem trabalha a recibos verdes: rendimento relevante. É com base neste valor (que por sua vez depende dos rendimentos obtidos) que são calculadas as contribuições a pagar.

1. Rendimentos de prestação de serviços

Se os rendimentos forem provenientes da prestação de serviços, o rendimento relevante corresponde a 70% do montante gerado.

2. Rendimentos de produção e venda de bens

Se o trabalhador produz ou vende bens, aqui o rendimento revelante corresponde a 20% das receitas.

Sabendo o valor do rendimento relevante, é preciso calcular a chamada base de incidência, que corresponde a um terço do rendimento relevante.

A partir do momento que souber este valor, a taxa que será pagar é de 21,4%.

É possível contribuir mais ou menos
Apesar das contribuições serem calculadas desta forma, os trabalhadores podem optar por contribuir mais ou menos, pedindo para que lhe seja determinado um rendimento relevante maior ou menor do que o resultado dos valores declarados. Os trabalhadores podem optar para que o rendimento relevante seja superior ou inferior (entre 5% e 25% do valor), sendo que esta percentagem é definida em intervalos de 5%.

Por exemplo, um trabalhador que declare um rendimento trimestral de 1.000 euros, proveniente da prestação de serviços, deverá pagar uma contribuição de 49,93 euros, uma vez que a base de incidência é de 233,33 euros. Se optar por diminuir em 10% o rendimento relevante que é considerado para o cálculo, a contribuição a pagar será de 44,94 euros. Já se optar por aumentar em 10%, pagará 54,93 euros.

 

Quando se pagam as contribuições à Segurança Social?
O pagamento das contribuições é feito entre os dias 10 e 20 de cada mês, referente ao mês anterior. Assim, em março um trabalhador independente terá de pagar a contribuição de Fevereiro.

Atenção que o valor a pagar foi fixado com base na declaração trimestral entregue em Janeiro. Ou seja, o valor terá por base os rendimentos auferidos entre Outubro e Dezembro.

 

Quem está isento de Segurança Social?
De uma forma geral, estão isentos de pagamento de contribuições os trabalhadores independentes que também tenham rendimentos por conta de outrem, desde que a entidade empregadora não seja a mesma e que os rendimentos dependentes correspondam a uma média mensal igual ou superior a um Indexante de Apoios Social (IAS), que em 2021 está estabelecido em 438,81 euros.

Esta isenção só se coloca se os rendimentos médios no trimestre, através do trabalho independente, forem inferiores a quatro vezes o IAS o que em 2021 corresponde a 1.775,24 euros.

Isentos do pagamento das contribuições para a Segurança Social estão também os reformados.

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