Uma nova agenda…

Por Ricardo Florêncio

 

Os próximos responsáveis que resultarem das eleições marcadas para dia 10 de Março, vão ter de enfrentar um conjunto alargado de desafios. Mas convém (é imperativo) que coloquem nessa lista prioritária, as questões ligadas ao mundo do trabalho, pois este necessita de uma nova agenda. E assim, algumas temáticas urgentes:

Fiscalidade sobre o trabalho – é impossível manter os níveis atcuais de fiscalidade sobre o mundo do trabalho. A diferença entre o que empregado recebe, e leva para casa, para fazer face a todas as suas despesas, e o que custa à empresa, é assustador. E essa diferença torna as conversas entre empregado e empregador ocas, surdas, pois parece que estão a falar de duas realidades distintas.

Legislação laboral – os tempos mudaram radicalmente, e já é bacoco ter uma legislação laboral como veículo de uma luta de classes. As novas realidades, os novos métodos de trabalho e mesmo o que os profissionais exigem (vejam-se os casos apresentados nesta edição), tornam a legislação laboral actual obsoleta, desactualizada e até descontextualizada face à realidade dos nossos dias.

Tecnologia, Formação e Competências – tudo está a mudar a uma velocidade vertiginosa. E empregadores e empregados têm a necessidade de promover a formação adequada para se manterem actualizados, mais produtivos e competitivos. Há claramente que incentivar a formação.

Demografia – o envelhecimento da população é um facto. Mas, e no mundo do mercado de trabalho, estamos a lidar adequadamente com a situação? Estamos a aproveitar convenientemente estes recursos? Ou continuamos com ideias antiquadas e completamente desajustadas? O que fazer para incentivar este “mercado de trabalho”?

Fluxos migratórios – que impactos estão a ter no mercado de trabalho estes fluxos migratórios a que temos vindo a assistir nos últimos tempos? E a manterem-se as tendências actuais, o que tem de ser feito? E, obviamente, a lista não acaba aqui. Mas podemos começar por aqui…

Editorial publicado na revista Human Resources nº 158, de Fevereiro de 2024

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