
União Europeia adopta regras fiscais mais simples para tributação mínima de 15% de multinacionais
Os ministros das Finanças da União Europeia (UE) chegaram a acordo sobre regras mais simples, que entram em vigor em Dezembro próximo, para declaração das multinacionais no âmbito da taxa mínima de 15% sobre sociedades acordada pela OCDE.
«O Conselho chegou a um acordo político sobre uma nova directiva da UE que irá melhorar a cooperação administrativa no domínio da fiscalidade. O objectivo desta legislação é reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações sobre a tributação mínima efectiva das sociedades, a fim de melhor cumprir as obrigações de preenchimento que os grupos de empresas multinacionais e os grupos nacionais de grande dimensão têm ao abrigo […] do acordo global G20/OCDE», indica em comunicado a estrutura que junta os Estados-membros comunitários.
No dia em que os ministros das Finanças da UE se reúnem em Bruxelas – com Portugal a estar representado pelo secretário de Estado adjunto e do Orçamento, José Brito –, houve um acordo sobre a nova legislação que vai atualizar a actual directiva relativa à cooperação administrativa, alargando as regras de transparência fiscal e simplificando a apresentação de relatórios pelas grandes empresas, bem como o intercâmbio de dados entre as autoridades fiscais, para um alinhamento com as normas mínimas de tributação a nível mundial.
Está ainda em causa um formulário que as multinacionais e os grandes grupos serão obrigados a utilizar para comunicar informações fiscais necessárias para garantir o funcionamento do sistema de taxa mínima do imposto sobre as sociedades.
No seguimento do acordo histórico sobre a reforma fiscal internacional alcançado em 2022, o lucro dos grandes grupos ou empresas multinacionais e nacionais com um volume de negócios anual combinado de, pelo menos, 750 milhões de euros deverá ser tributado a uma taxa mínima de 15%.
Após a luz verde, a nova directiva será formalmente adoptada pelo Conselho, que actua como legislador único, sendo depois publicada no Jornal Oficial e entrando em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Os Estados-membros terão de a aplicar até 31 de Dezembro de 2025.
Na reunião do Ecofin, os ministros das Finanças da UE também deram o seu aval final a um conjunto de leis destinadas a adaptar as regras do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da UE à era digital, prevendo-se que todas as obrigações sejam totalmente digitais até 2030.